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PREFEITURA REGULAMENTA FUNDO DE APOIO AOS EMPRESÁRIOS ATINGIDOS POR ENCHENTE EM UBÁ

A Prefeitura de Ubá sancionou a Lei nº 5.365/2026 e publicou o Decreto nº 7.701/2026, que criam e regulamentam o Fundo de Amparo aos Empresários, Comerciantes e Profissionais Liberais (FAECLU), atingidos por enchente nos últimos 30 dias. O mecanismo oferece apoio financeiro emergencial a empreendedores prejudicados pelas fortes chuvas de fevereiro. O fundo integra as ações do estado de calamidade pública e tem como objetivo reduzir os impactos econômicos, preservar empregos e viabilizar a retomada das atividades comerciais e de serviços. Diário Oficial – critérios

Auxílio de R$ 10 mil por estabelecimento

O benefício será concedido em parcela única de R$ 10 mil por estabelecimento, sem necessidade de reembolso, e deve ser usado exclusivamente para recuperação econômica, incluindo reformas, reposição de equipamentos, estoque e capital de giro. O pagamento depende da comprovação de danos causados pelas enchentes, por meio de análise técnica individual, e da localização do empreendimento em área reconhecida pela Defesa Civil. Não será permitido acumular o auxílio com outros recursos públicos de mesma finalidade, nem conceder a quem tenha prejuízos integralmente cobertos por seguro.

O decreto define prioridade para microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos, seguidos por micro e pequenas empresas, considerando também o grau de dano, com foco em perdas totais ou interdições. ACESSE AQUI – CALAMIDADE PÚBLICA

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Solicitação e prazo

O pedido deve ser feito até 12 de junho de 2026, de forma digital, pelo site da Prefeitura ou pelo aplicativo 1Doc Atendimento (no celular, no Google Play – loja de aplicativos). Após aprovação, o pagamento será feito por transferência bancária em até 15 dias úteis, mediante assinatura de Termo de Compromisso.

Passo a passo

Via app 1Doc Atendimento:

  1. Selecionar Prefeitura de Ubá e fazer login/cadastro
  2. Acessar Central de Atendimento → Calamidade Pública → Solicitação de Auxílio Empreendedor → Abrir online

Via site da Prefeitura:

  1. Menu Serviços → Empresa → Protocolo (Abertura/Acompanhamento)
  2. Login/cadastro → Calamidade Pública → Solicitação de Auxílio Empreendedor → Abrir online

No sistema, o solicitante deve preencher dados pessoais, localização do estabelecimento, informações bancárias, descrição dos danos e anexar documentos obrigatórios.

Documentação necessária

  • RG e CPF dos sócios
  • Contrato social ou certificado MEI
  • Declaração de inexistência de seguro e bloqueio judicial
  • Declaração de retorno das atividades
  • Comprovante de endereço do estabelecimento
  • Comprovante de titularidade bancária
  • Guia de IPTU
  • Cópia do cartão CNPJ ou MEI
  • Alvará de localização e funcionamento (quando aplicável)
  • Fotos e vídeos dos danos

Transparência e fiscalização

O fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, com supervisão de comissão formada por representantes do poder público, sociedade civil e Câmara Municipal. Beneficiários devem prestar contas em até 180 dias, sob risco de devolução dos recursos em caso de irregularidades. O FAECLU terá investimento inicial de R$ 2 milhões.

Informações PMU