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PREFEITURA DE UBÁ INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEGUNDO ARTIGO 210 DO ESTATUTO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ubá publicou, em 28 de abril de 2026, a Portaria n.º 20.530, determinando a abertura de uma sindicância administrativa para investigar a conduta de um servidor público identificado pelas iniciais T.M.G.B.S. – Agente Administrativo I. O prazo estabelecido para conclusão da sindicância é de 60 dias, contados a partir da publicação oficial.

A medida foi assinada pela secretária Ana Paula Teixeira Graciliano e tem como base o Estatuto dos Servidores Públicos do município (Lei Complementar n.º 014/1992). Segundo o documento, há indícios de que o servidor possa ter cometido uma infração disciplinar prevista no artigo 210, inciso XXI, da legislação.

O que está sendo investigado?

Embora a portaria não detalhe o fato específico, o artigo 210 do Estatuto define diversas condutas consideradas faltas administrativas, como uso indevido do cargo, pagar ou entregar bens indevidamente e dolosamente; beneficiar-se do resultado devido, receber propina a si ou a terceiros ou vantagens, em atuação incompatível com a função pública. (Fonte: Câmara Municipal de Ubá)

A sindicância administrativa é um procedimento preliminar utilizado pela administração pública para investigar possíveis irregularidades. Seu objetivo é reunir provas e esclarecer fatos antes de eventual abertura de um processo disciplinar mais rigoroso.

Entre as principais características do procedimento estão:

  • caráter investigativo e inicial;
  • coleta de documentos, depoimentos e informações;
  • elaboração de relatório final com recomendação de medidas.

Caso sejam confirmados indícios mais graves, a sindicância pode resultar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD); a depender, o servidor pode ser exonerado do cargo efetivo.

 

Fonte: Diário Oficial