sábado, setembro 5, 2026

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EMPRESAS DE UBÁ PODEM PARCELAR DÉBITOS DO FGTS REFERENTE A ABRIL A JULHO DE 2026

Empregadores com estabelecimentos localizados em Ubá já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para permitir a regularização dos recolhimentos referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026, período em que a exigibilidade dos valores esteve temporariamente suspensa.

A adesão começou em 1º de setembro e poderá ser realizada até 14 de outubro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital. Os débitos abrangidos pela medida poderão ser parcelados em até seis parcelas. A suspensão foi autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.

Medida está relacionada aos efeitos dos eventos climáticos

Em Ubá, a medida está relacionada aos impactos provocados pelos eventos climáticos registrados em fevereiro de 2026, que atingiram a infraestrutura do município e afetaram a atividade econômica e a rotina de empresas e trabalhadores. Com a suspensão temporária da exigibilidade, os empregadores tiveram os recolhimentos do FGTS referentes ao período abrangido postergados. Agora, o parcelamento permite que esses valores sejam regularizados dentro das condições estabelecidas pelo Governo Federal.

Quem pode aderir?

O parcelamento especial contempla exclusivamente os débitos mensais do FGTS correspondentes às competências de abril a julho de 2026, período abrangido pela suspensão. Para ter acesso ao benefício, o estabelecimento deve estar localizado em Ubá. Isso significa que outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo empregador, mas situados em municípios que não foram contemplados pela medida, não estão incluídos no parcelamento especial.

Os empregadores que se enquadram nos critérios devem realizar a adesão entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital.

Informações do Ministério do Trabalho e Emprego