domingo, julho 5, 2026

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PROCON-MPMG ORIENTA CONSUMIDORES SOBRES DIREITOS EM BARES E RESTAURANTES DURANTE JOGOS DA COPA DO MUNDO

Com a expectativa de aumento do movimento em bares e restaurantes durante os jogos da Copa do Mundo, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) divulgou orientações aos consumidores sobre cobranças e práticas adotadas por estabelecimentos durante a transmissão das partidas. Segundo o órgão, todas as condições relacionadas à reserva de mesas, pacotes, taxas e promoções devem ser informadas antes da entrada, da reserva ou do consumo.

A Seleção Brasileira entra em campo pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 neste domingo (5/06), às 17h (de Brasília), quando encara a Noruega no Estádio MetLife Stadium, em Nova Jérsei, nos Estados Unidos. O primeiro desafio é vencer pela primeira vez a Noruega, que bateu os canarinhos na única vez em que os times se enfrentaram em um Mundial. Foi na fase de grupos da Copa do Mundo de 1998, quando os noruegueses ganharam por 2 a 1, de virada, na França.

ONDE ASSISTIR:  TV Globo (TV aberta), SBT (TV aberta), SporTV (TV fechada), GETV (TV fechada), NSports (TV fechada), CazéTV (YouTube), Amazon Prime (Streaming) e Disney+ (Streaming).

TORCER PELO BRASIL, MAS DE OLHO NOS DIREITOS.

Entre as principais orientações, o Procon destaca que a cobrança por reserva de mesa, áreas especiais ou pacotes é permitida, desde que o consumidor seja informado previamente sobre os valores, os serviços incluídos, as regras de cancelamento, o horário de chegada e se o valor será abatido da conta. O órgão também esclarece que a transmissão da partida em televisores ou telões não autoriza a cobrança de couvert artístico. A taxa só pode ser aplicada quando houver apresentação artística ao vivo ou atração semelhante, com informação prévia sobre o valor.

Outra prática considerada irregular é a exigência de consumação mínima. De acordo com o Procon-MPMG, o consumidor deve pagar apenas pelos produtos efetivamente consumidos.

Em relação à taxa de serviço, geralmente de 10%, o órgão informa que a cobrança é facultativa. O consumidor pode aceitar, recusar ou pagar outro valor. A taxa também não se justifica em situações em que não há atendimento de mesa, como compras realizadas diretamente no balcão. O Procon orienta ainda que couvert de mesa, como pães, petiscos ou aperitivos servidos antes do pedido, só pode ser cobrado quando houver aceitação do consumidor e informação prévia sobre o preço.

Nos casos de perda da comanda, o estabelecimento não pode aplicar multa ou cobrar valor fixo sem relação com o consumo realizado. O cliente deve pagar apenas pelos itens efetivamente consumidos, sendo o controle do consumo responsabilidade do fornecedor.

O órgão também reforça que cardápios, preços, promoções, combos, taxas e formas de pagamento devem estar disponíveis de forma clara. Caso o estabelecimento aceite cartões, não pode exigir valor mínimo para pagamentos no crédito ou débito. Sobre a entrada com alimentos e bebidas, o Procon informa que bares e restaurantes podem estabelecer regras para produtos externos, desde que sejam comunicadas previamente e não resultem em consumação mínima, venda casada ou cobranças não informadas.

Em eventos, festivais e locais com grandes estruturas para transmissão de jogos, a proibição da entrada de alimentos e bebidas pode ser analisada conforme as características do evento e as normas de segurança adotadas. O Procon-MPMG lembra ainda que ofertas anunciadas, como telões, promoções, brindes, atrações ou áreas especiais, devem ser cumpridas. Caso o serviço contratado não seja oferecido, o consumidor pode solicitar solução proporcional.

Antes de efetuar o pagamento, o órgão recomenda conferir a conta para verificar possíveis cobranças indevidas, produtos não consumidos, divergências entre o cardápio e os valores cobrados, além da inclusão obrigatória de gorjetas ou taxas de serviço. Em caso de problemas, a orientação é tentar solucionar a situação diretamente com o estabelecimento. Se não houver acordo, o consumidor deve guardar comprovantes, registrar fotos ou imagens dos anúncios e procurar o Procon do município ou os canais oficiais de defesa do consumidor.

Fonte MPMG
Foto capa – IA