CATAGUASES: EMPRESÁRIOS, CONTADORES E UM SERVIDOR PÚBLICO SÃO ACUSADOS DE FRAUDE EM LICITAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cataguases e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional Zona da Mata, denunciou oito investigados por suposto envolvimento em um esquema de fraude na licitação do transporte coletivo urbano do município. Os denunciados são acusados, conforme a participação individual de cada um, pelos crimes de fraude à licitação, organização criminosa, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa. A denúncia é resultado da Operação Clonagem, deflagrada em novembro de 2025.
Segundo o MPMG, empresários, contadores e um servidor público municipal teriam atuado para comprometer o caráter competitivo da Concorrência Pública nº 005/2023, destinada à concessão do serviço de transporte coletivo urbano em Cataguases. As investigações apontam que duas empresas, embora formalmente distintas, seriam controladas pelo mesmo grupo, simulando concorrência para obter a concessão do serviço. De acordo com a denúncia, a estratégia teria como objetivo contornar dispositivo da Lei Orgânica do Município que impede a concessão de mais de 50% das linhas de transporte coletivo a um único grupo empresarial.
A apuração teve início após representação encaminhada ao Ministério Público, relatando possíveis irregularidades no processo licitatório. Durante a investigação, foram realizadas análises de documentos, inspeções, interceptações telefônicas e telemáticas, além de mandados de busca autorizados pela Justiça. Conforme o MPMG, as diligências identificaram indícios da atuação de um conglomerado empresarial que utilizaria duas pessoas jurídicas para simular disputa no certame, enquanto a divisão da concessão teria sido previamente ajustada entre os envolvidos.
Ainda segundo a denúncia, o esquema contaria com a participação de um agente público, responsável, em tese, pelo repasse de informações sigilosas e pelo favorecimento dos interesses do grupo junto à administração municipal.
Fonte MPMG
