JUSTIÇA SUSPENDE GASTOS DE QUASE R$ 1 MILHÃO E 900 MIL COM SHOWS SERTANEJOS EM SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
A Justiça determinou a suspensão dos recursos públicos destinados às apresentações artísticas da 40ª Festa da Banana, realizada pela Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes. A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, na terça-feira, 1º de setembro, após solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A determinação judicial foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública apresentada pelo MPMG, que contesta a contratação de Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. Somados, os contratos representam uma despesa de R$ 1.816.000,00 aos cofres públicos.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, as contratações foram realizadas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação. Entretanto, uma análise técnica identificou possíveis sinais de falta de proporcionalidade entre os valores destinados aos shows e a situação financeira do município.
Foi proposta a ação contra o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio, José Antônio Alves Donato, conhecido como Donatinho (PSD), e a empresa responsável pela produção artística, sob o fundamento de que a contratação não foi realizada com justificativa técnica idônea capaz de demonstrar a compatibilidade do preço com o mercado, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o acesso à cultura e ao lazer é assegurado pela Constituição, mas destacou que a utilização de dinheiro público precisa respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa. Para a Justiça, os elementos apresentados no processo indicam que o direcionamento de uma quantia elevada para a realização de shows pode prejudicar a destinação de recursos para áreas consideradas essenciais à população.
Com a liminar, a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio fica impedida de efetuar pagamentos, transferências, liquidações, emissões de empenho ou qualquer outro tipo de repasse de dinheiro público relacionado às apresentações artísticas contratadas para a festa. Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida uma multa de R$ 200 mil para cada ato praticado em desacordo com a decisão.
A decisão judicial não se limita ao município. As empresas responsáveis pelas contratações e os representantes dos artistas também deverão se abster de realizar, autorizar ou colaborar com a realização dos shows previstos. Para eventual descumprimento dessa determinação, a Justiça estabeleceu multa equivalente ao valor integral de cada contrato.
A magistrada determinou ainda que qualquer quantia que já tenha sido eventualmente paga antecipadamente deverá ser devolvida aos cofres municipais.
A decisão é liminar e integra o processo movido pelo Ministério Público, que ainda terá prosseguimento na Justiça.
Fonte MPMG
