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MPMG APONTA SUPERFATURAMENTO EM CONTRATAÇÃO DE SHOW DE R$ 100 mil EM CIDADE MINEIRA

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio e uma empresa de produção de eventos, após identificar indícios de superfaturamento na contratação de um show realizado com recursos públicos do município, localizado na região do Campo das Vertentes.

A investigação teve início a partir de denúncias apresentadas por vereadores da cidade à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Os parlamentares questionaram a contratação direta, sem licitação, da cantora Bruna Lipiani para as festividades de fim de ano de 2025.

Segundo o MPMG, a prefeitura desembolsou R$ 100 mil pela apresentação artística. No entanto, uma análise técnica conduzida pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do órgão apontou que o valor pago estaria muito acima dos preços praticados pela artista em contratos semelhantes realizados em Minas Gerais e em outros estados do país.

O levantamento do Ministério Público concluiu que o cachê contratado superou em 60,33% a média estadual e em 39,13% a média nacional. A diferença teria gerado um sobrepreço estimado em R$ 37,6 mil, configurando possíveis danos aos cofres públicos e indícios de enriquecimento ilícito.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a contratação não apresentou justificativa técnica suficiente para comprovar que o valor pago era compatível com o mercado, exigência prevista na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação.

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, embora a legislação permita a contratação direta de artistas consagrados, a administração pública deve demonstrar que os valores estão dentro dos padrões praticados no setor.

Além do ressarcimento integral do suposto prejuízo ao erário, o MPMG pede à Justiça a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público.

O órgão também solicitou, em caráter liminar, o bloqueio e a indisponibilidade de bens dos investigados, medida que busca garantir eventual devolução dos recursos aos cofres municipais em caso de condenação.

Fonte MPMG