VEREADOR DE CATAGUASES PERDE MANDATO APÓS CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA
O vereador Ricardo Geraldo Dias (PV) perdeu o mandato na Câmara Municipal de Cataguases após o encerramento definitivo de um processo criminal que se arrastava desde 2012. A condenação tornou-se definitiva em 25 de agosto de 2026, após o esgotamento das possibilidades de recurso, provocando a suspensão dos direitos políticos e, como consequência, a perda do mandato parlamentar.
O caso teve origem em uma fiscalização realizada em 2012 em uma farmácia popular mantida pela então Fundação Alberto Geraldo Dias, atualmente denominada Fundação Ricardo Dias. Durante a fiscalização, foram encontrados medicamentos sujeitos a controle especial sendo comercializados sem a apresentação da receita médica exigida.
O episódio resultou em uma ação penal contra Ricardo Dias pelo crime de tráfico de drogas, conforme decisões judiciais citadas no caso. A defesa, entretanto, sustenta que a acusação estava relacionada à comercialização irregular de medicamentos controlados pela farmácia mantida pela fundação, e não ao tráfico de drogas em seu sentido convencional.
Ricardo Dias chegou a ser condenado inicialmente a cinco anos de reclusão. Durante a tramitação dos recursos, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou o redutor previsto na legislação e fixou a pena definitiva em dois anos e seis meses de reclusão.
Posteriormente, a pena foi substituída por penas restritivas de direitos.
A defesa recorreu durante aproximadamente 14 anos. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o último recurso não prosperou. Em 25 de agosto de 2026, ocorreu o trânsito em julgado da condenação. Com o fim definitivo do processo, a condenação passou a produzir os efeitos previstos na legislação, entre eles a suspensão dos direitos políticos.
Condenação repercute no mandato
De acordo com o promotor eleitoral da Comarca de Cataguases, Rodrigo Ferreira de Barros, a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação definitiva produz consequências sobre o exercício do mandato. A Lei Orgânica do Município de Cataguases, em seu artigo 34, inciso IV, prevê a perda do mandato nas hipóteses estabelecidas pela legislação.
A Justiça Eleitoral e a Câmara Municipal foram comunicadas para que as medidas fossem adotadas.
Fonte MPMG
