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PREFEITURA DE VISCONDE DO RIO BRANCO ACIONA NA JUSTIÇA COPASA NA INTENÇÃO DE IMPEDIR O AUMENTO DE TARIFA DE ESGOTO

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A Prefeitura de Visconde do Rio, através do Prefeito Fabinho Antonucci, acionou judicialmente a empresa Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e a Arsae (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) no intuito de impedir o aumento da tarifa de tratamento de esgoto à população rio-branquense, dado que o serviço não é prestado no município.  No vídeo publicado em seu Instagram, o prefeito inclusive convocou outros municípios a tomarem a mesma medida de Visconde do Rio Branco. De acordo com Fabinho, agora cabe à Justiça a decisão final. Saiba mais aqui)

“Não há esse serviço oferecido a nossa população e nenhum outro tipo de tratamento sanitário, pois Visconde do Rio Branco não possui ETE (Estação de Tratamento de Esgoto). Tenho certeza que o Judiciário abraçará essa causa, permitindo que essa cobrança seja feita apenas quando esse serviço estiver sendo oferecido ao nosso povo”, afirmou o prefeito.  

Em 2017, a Prefeitura renovou o contrato com a Copasa para o saneamento de água e tratamento de esgoto sanitário através da ETE, constando no cronograma a execução de 6 ETEs, com encerramento em 2020.  No entanto, só foi editada a Resolução 154 da Arsae, que autorizava, independente da fase de execução das ETEs, a cobrança das taxas integrais do esgotamento sanitário, o que levou alguns municípios e pessoas a entraram na Justiça. 

Alguns municípios na época negociaram de modo diferente, não permitindo nos contratos a cobrança de taxas referente ao esgoto. VRB vendeu sua tubulação de rede de esgoto por R$ 4.000.000,00 (4 milhões), o que permitiu a cobrança de uma taxa de manutenção da rede de esgoto.  Recentemente, os processos foram para o STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, recebido como matéria de repercussão geral, atribuindo o efeito suspensivo (paralisação) de todas as ações na Justiça. Porém, a decisão do STF não determinou a suspensão da incidência do aumento, que chegou em até 70% em alguns municípios. 

Diante disso, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) já tem entendimento, contrariamente à decisão do STF, possível a suspensão desse aumento, visto que a decisão do STF foi de omissão quanto à suspensão do aumento. 

Informações Assessoria da Prefeitura de Visconde do Rio Branco -MG