DENÚNCIAS DO ECAD LEVA SUSPENSÃO DE MÚSICAS EM EVENTOS DA PREFEITURA DE UBÁ
A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Ubá suspenda imediatamente a execução de músicas em eventos públicos enquanto não houver o devido licenciamento junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão foi tomada após denúncias do próprio Ecad.
A medida, proferida pelo juiz da 1.ª Vara Cível da Comarca de Ubá, atende a uma ação movida pelo órgão arrecadador e se aplica a todos os eventos realizados pela prefeitura, secretarias e órgãos vinculados, incluindo festividades como carnaval, aniversários da cidade e eventos culturais. Segundo o magistrado, a execução pública de obras musicais em locais de frequência coletiva exige autorização prévia e pagamento de direitos autorais, conforme previsto na Lei n.º 9.610/98. O juiz também ressaltou que a ausência de finalidade lucrativa não isenta o município da obrigação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado. A decisão tem caráter preventivo e busca evitar novas irregularidades, reforçando que o pagamento deve ser feito antes da realização dos eventos. Além da suspensão, a Justiça determinou que o município apresente documentos como contratos, notas fiscais e registros financeiros dos eventos já realizados, para apurar valores que deixaram de ser pagos a artistas e compositores.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em nota, o gerente regional do Ecad em Minas Gerais, Enio Medeiros, afirmou que o caso reforça a importância do cumprimento da legislação e do respeito aos direitos autorais, inclusive por parte do poder público.
Fonte ecad.org.br
