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UBÁ> PRIMEIRO DIA COM DECRETO “RESTRITIVO” PARTE DO COMÉRCIO CONTINUA COM PORTAS ABERTAS

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Segundo o decreto os estabelecimentos devem permanecer com as portas fechadas, não sendo permitido retirada ou atendimento no balcão

No primeiro do Decreto Municipal 6.561 que determina maiores restrições, parte do comércio segue as determinações, porém, uma minoria segue com metade das portas abertas – segundo o decreto, o serviço permitido é somente o delivery, e não atendimento em balcão.

ONDA ROXA
 
Ubá segue na onda roxa do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas – que foi prorrogado até o dia 4 de abril de 2021. A medida prevê toque de recolher e restrições para o comércio e atividades não essenciais.
 
O Prefeito Edson Teixeira Filho anunciou um novo decreto onde proíbe o funcionamento das atividades do polo moveleiro. As industriais de móveis, irão paralisar suas atividades entre os dias 29 de março até 4 de abril de 2021. O Comércio também terá restrições e só poderá funcionar no sistema delivery, as portas devem permanecer fechadas. Reuniões e atividades religiosas estão proibidas.

DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogada até 4 de abril de 2021, a vigência do Decreto Municipal n.º 6.561, de 17 de março
de 2021, com as seguintes alterações:
I – Fica vedados no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, cultos e eventos religiosos presenciais
de qualquer natureza ou credo, os quais somente poderão ser realizados com a presença do celebrante, ajudantes e
equipe técnica para transmissão on-line, limitada a quantidade de pessoas presentes (celebrante, ajudantes e equipe
técnica) a uma cada 10m² (dez metros quadrados), de área útil e distanciamento de 4 m (quatro metros), entre cada
uma delas;
II – Fica vedado no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, o funcionamento das indústrias não
integrantes da cadeia alimentícia, excetuados os serviços administrativos, de carregamento e descarregamento de
insumos e produção, quando em trânsito e os serviços de limpeza e manutenção;
III – Fica vedado no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, o funcionamento presencial do comércio
e prestação de serviços não incluídos no art. 2.º do Decreto 6.561, de 17 de março de 2021, permitido o fornecimento
de bens e serviços somente no sistema delivery, com portas fechadas (proibida retirada na porta ou balcão).
IV – Ficam vedados, no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, os atendimentos eletivos não
essenciais nos consultórios e clínicas particulares;
Art. 2.º Ficam suspensos até 30 de abril de 2021 todos os eventos públicos ou privados, de qualquer natureza,
inclusive aqueles com alvará já emitidos.
Art. 3.º Fica proibido o funcionamento do comércio de produtos alimentícios, inclusive supermercado,
minimercado, hortifrutigranjeiros, açougue, peixaria, padaria, nos dias 2 e 4 de abril de 2021.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor no dia 29 de março de 2021.
Ubá, MG, 26 de março de 2021
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá

Decreto Prefeitura de Ubá

No centro da cidade maioria das lojas estão fechadas