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COVID-19> UBÁ REGRIDE PARA “ONDA VERMELHA” E NOVO DECRETO AMPLIA HORÁRIO DE COMÉRCIO VAREJISTA PARA O NATAL

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Divulgação PMU

O Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais reclassificou a macro Sudeste e a microrregião de Ubá para a onda vermelha do plano Minas Consciente. Em razão disso, a Prefeitura de Ubá publica o Decreto Municipal 6.515/2020, com novas regras de funcionamento para os setores afetados pela mudança.

Dentre as principais mudanças para as atividades permitidas em Ubá estão a ampliação do funcionamento dos mercados até 21 horas, o horário especial de Natal para o comércio varejista, e o limite até 22 horas para funcionamento de bares e restaurantes. Destaca-se que, segundo o novo protocolo, só é permitida a entrada e permanência de um cliente/consumir a cada 10 metros quadrados de estabelecimento, e deverão ser adotados horários preferenciais de atendimento para pessoas acima de 60 anos. Além disso, passa a ser proibida a locação de sítios, chácaras e similares para a realização de festas e eventos particulares, sob pena de multa.

O QUE FECHA?

O artigo 7.º do Decreto Municipal 6.515/20 – enquanto o município de Ubá permanecer classificado na onda vermelha ficam suspensos os dispositivos do Decreto 6.393 e suas alterações que conflitarem com disposto neste Decreto.

Fase Vermelha
 
Apenas serviços essenciais: 
  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

***DE acordo com a decisão com o Governo de Minas – foi criado um protocolo especial – para o mês de dezembro – as atividades de comércio em horário ampliado, restaurantes e bares até às 22h na onda vermelha durante este mês. Outras atividades nas ondas VERDE e AMARELA que não são  essenciais, estão proibidas o funcionamento a partir deste Decreto Municipal 6.515 válido em 12/12/2020.

ACESSE O DECRETO COMPLETO ABAIXO

ACESSE O PROGRAMA MINAS CONSCIENTE E VEJA MAIS SOBRE AS ONDAS

Os estabelecimentos comerciais devem obrigatoriamente fixar este cartaz na porta.

ACESSE AQUI PARA BAIXAR O CARTAZ