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DECRETO> UBÁ ESTÁ NA ONDA ROXA. MEDIDAS RESTRITIVAS E TOQUE DE RECOLHER POR 15 DIAS

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As novas medidas para frear o avanço do novo coronavírus em Ubá começaram nesta quarta-feira (17/3). A Polícia Militar começa a fiscalizar as ruas da cidade após a implantação do toque de recolher, que valerá de 20h às 5h, quando somente pessoas dos serviços essenciais podem circular pelas ruas.

As novas regras fazem parte da Onda Roxa, do programa “Minas Consciente” criado pelo governo estadual. O governador Romeu Zema, tornou a medida obrigatória para todo estado após os números da COVID-19 avançarem em Minas e cidades enfrentarem falta de leitos para pacientes internados com a doença. A medida é impositiva, ou seja, os prefeitos são por determinação de lei – aceitar a mudança da onda.

UBÁ

Segundo o boletim epidemiológico desta quarta-feira(17), a cidade registrou mais um óbito ocasionado pela Covid. 129.º óbito: paciente do sexo masculino, faixa etária de 70 a 75 anos. Internado em 09/03, com doença cardiovascular. Óbito em 16/03.

Leitos clínicos estão com 110% e Leitos UTI/COVID permanecem com 100% de ocupação. 07 pacientes de outros municípios estão internados no Hospital Santa Isabel.

Em entrevista ao jornalista Amarildo Oliveira Netto na manhã desta quarta-feira(17/03), na Rádio Educadora FM – o prefeito Edson Teixeira Filho – disse que as indústrias do polo moveleiro foram autorizadas o funcionamento durante a onda roxa, seguindo os protocolos de segurança.


O município de Ubá aderiu à onda roxa através do Decreto Municipal 6.561/2021. A norma municipal traz regras em consonância com a Deliberação estadual COVID-19 n.º 130.

Além da adoção das regras já previstas na legislação estadual, o município de Ubá limita a realização da Feira-Livre, sendo a mesma permitida apenas na quarta-feira e proibida aos domingos durante a vigência da onda roxa; e recomenda a suspensão das atividades presenciais em igrejas e templos. Funcionamento dos setores industriais é permitido com adoção de protocolos, conforme a Deliberação nº 140. Já o comércio e setor de serviços poderá funcionar somente com delivery e/ou retirada em balcão. O consumo interno está proibido em bares, restaurantes e lanchonetes, sendo que após as 20h estes estabelecimentos somente podem funcionar com portas fechadas.

A restrição de circulação de pessoas em vias públicas será adotada de 20h às 5h. A Polícia Militar, através da 35.ª CIA, informou que irá apoiar as ações da Fiscalização Municipal, e também atuará na abordagem de pessoas que estiverem as ruas nos horários de circulação restrita (de 20h às 5h), pessoas sem máscara, eventos particulares em residências ou sítios e quaisquer outras ações que violem o Decreto Municipal e as regras da Onda Roxa.

 


Confira o que é considerado serviço essencial pela onda roxa

  • Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.