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UBÁ> NOVO DECRETO NO COMBATE À COVID-19 PRORROGADO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020

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Foi divulgado na manhã desta segunda-feira(27/07), o novo decreto municipal que altera funcionamento de algumas atividades.

Art. 3º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2020 o prazo estabelecido no art. 9º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de 2020, de suspensão de toda e qualquer atividade que importe em aglomerações de pessoas nos ambientes públicos, sejam elas reuniões, palestras, treinamentos, audiências e eventos de qualquer natureza, com exceção daquelas que objetivem tratativas em casos de emergência, alerta, calamidade pública ou ações de planejamento e combate à epidemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19.

Uma das mudanças está no atendimento de Bares, Lanchonetes e Restaurantes.

VI – Bar, lanchonete e restaurante: atendimento somente delivery de 7h00min às 22h00min,
proibido atendimento presencial em qualquer horário ou dia da semana;

Casas lotéricas só poderão abrir aos sábados em data que haja expediente presencial na Caixa Econômica Federal. As auto escolas poderão funcionar de 8h às 20h de segunda a sexta, porém não podem mais abrir aos sábados. 
 
O decreto também prorroga, até 30 de setembro, o prazo para suspensão de toda atividade ou evento que importe em aglomeração de pessoas. 
 
MULTAS
“Vamos iniciar nesta semana a distribuição de cerca de 200 multas, aplicadas a estabelecimentos que se recusaram a cumprir as determinações do poder público municipal e estadual em relação à pandemia. Não é o que queremos, mas é a medida legal adequada à situação”, disse o Prefeito Edson Teixeira Filho.
 
O prefeito lembrou da necessidade do uso de máscara. “Temos muitos profissionais de saúde infectados, e nossa contaminação continua subindo. As pessoas precisam ser mais conscientes, precisam colaborar e entender a gravidade da situação. Usar máscara e praticar o distanciamento são as únicas medidas eficazes contra o avanço dessa doença.”

ACESSE AQUI O DECRETO COMPLETO