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PRESIDENTE REVOGA PARTE DE MP ASSINADA NO DOMINGO> ADVOGADA EXPLICA O QUE CONTINUA VALENDO

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O presidente Jair Bolsonaro Revogou parte da MP 927, anunciada nesse domingo, 22, que permitia a suspensão de contrato de trabalho por 4 meses sem salário. A ubaense Thaise Talma Sartori faz orientações e destaca as medidas adotadas pelo Governo Federal.

A advogada Thaise Talma Sartori explica MP 927 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro

A suspensão foi declarada em uma postagem da rede social do mandatário: “Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu.

Leia o texto do art. 18 da MP 927, suspenso, de acordo com postagem do presidente:

Art. 18.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.