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PREFEITURA DE UBÁ DETERMINA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PARTICULARES. Medida entra em vigor a partir de segunda-feira(23) por prazo de 10 dias

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A Prefeitura de Ubá publicou, nesta sexta-feira (20), o decreto 6.361/20, que dispõe sobre medidas preventivas urgentes de saúde pública, determinando, a suspensão de atividades de alguns segmentos de estabelecimentos. São atingidos pela medida: clubes, casas de festas, casas de shows, cultos religiosos, eventos que excedam 40 pessoas, academias de ginástica, feiras e serviços de ambulantes, galerias e centros comerciais, salões de beleza e estética, estádios de futebol e ambientes escolares de qualquer natureza. 

No ramo alimentício, há orientações ainda para suspensão do serviço de self-service, diminuição de 70% da oferta de mesas e cadeiras no interior dos estabelecimentos mantendo distância mínima e limitando a permanência em 40 minutos. Cadeiras e mesas em áreas externas estão proibidas. 

Ao comércio em geral, é determinado que atendam algumas medidas, entre elas: estabelecer fluxo de entrada e saída de clientes observando máximo de dois clientes a cada dois metros quadrados, fornecer lavatório com água e sabão aos funcionários e usuários, e adotar políticas de flexibilidade da jornada. 

Recomenda-se à indústria e ao comércio estabelecer escalas e revezamento de turnos, visando reduzir aglomeração de funcionários. 

TRANSPORTE URBANO

Quanto às empresas de transporte de passageiros, incluindo a Viação Ubá, as mesmas deverão fazer a higienização dos veículos após cada viagem. Além disso, deverão observar o limite de número de passageiros. 

Já em relação a funerais, tanto em cemitérios particulares quanto nos públicos, deverão ter a duração máxima de quatro horas e haverá limitação de 10 pessoas em casa sala/capela. 
Há orientações ainda para serviço de táxi, mototáxi, e para refeitórios de empresas.

A medida entra em vigor na próxima segunda-feira (23/03) e estende-se pelo prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado.