ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO, MESMO SEM BIOMETRIA

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A mesma regra vale para quem não possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o órgão, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede a participação na segunda etapa, desde que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
Falta de biometria não impede o voto?
O TSE também esclarece que o cadastro biométrico não é obrigatório para votar. Quem ainda não registrou as digitais ou enfrentar problemas no reconhecimento biométrico poderá ser identificado por procedimentos alternativos previstos pela Justiça Eleitoral. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título também pode ser utilizado quando contém fotografia do eleitor.
Quem faltou no primeiro turno precisa justificar?
Sim. Mesmo que compareça para votar no segundo turno, o eleitor que faltou à primeira votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar o não comparecimento no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A orientação é consultar a situação do título antes de comparecer à seção eleitoral.
UBÁ
Horário de atendimento: DIAS ÚTEIS: 12:00 às 17:00;
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).