segunda-feira, outubro 19, 2026

CANAL DE NOTÍCIAS

JORNAL UBAENSE ONLINE

ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO, MESMO SEM BIOMETRIA

TSE esclarece que a ausência no primeiro turno e a falta de cadastro biométrico não impedem a votação, desde que o título eleitoral esteja regular.

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A mesma regra vale para quem não possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o órgão, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede a participação na segunda etapa, desde que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.

Falta de biometria não impede o voto?

O TSE também esclarece que o cadastro biométrico não é obrigatório para votar. Quem ainda não registrou as digitais ou enfrentar problemas no reconhecimento biométrico poderá ser identificado por procedimentos alternativos previstos pela Justiça Eleitoral. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título também pode ser utilizado quando contém fotografia do eleitor.

Quem faltou no primeiro turno precisa justificar?

Sim. Mesmo que compareça para votar no segundo turno, o eleitor que faltou à primeira votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar o não comparecimento no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A orientação é consultar a situação do título antes de comparecer à seção eleitoral.

UBÁ
Horário de atendimento: DIAS ÚTEIS: 12:00 às 17:00;

AV. GOVERNADOR VALADARES, 786, CENTRO – UBÁ
Telefone: 31 30109783
E-mail: zona275@tre-mg.jus.br

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).