terça-feira, setembro 29, 2026

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ELEIÇÕES 2026: CELULAR TERÁ QUER FICAR FORA DA CABINE – E ELEITOR QUE SE RECUSAR PODE SER IMPEDIDO DE VOTAR

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça uma regra que pode gerar dúvidas no dia da votação: o eleitor não poderá entrar na cabine com o celular, mesmo que o aparelho esteja desligado.

A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026 e também se aplica a câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectados, além de outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

A proibição não significa que o eleitor não possa levar o aparelho até o local de votação.

O celular poderá, por exemplo, ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital de identificação aceito pela legislação eleitoral. Depois de realizar a identificação junto aos mesários, porém, o aparelho deverá ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora, antes de o eleitor seguir para a cabine.

O equipamento ficará sob responsabilidade da mesa receptora e será devolvido depois que a votação for concluída.

E se o eleitor não quiser entregar o aparelho?

A regra é objetiva: quem se recusar a entregar o celular ou outro equipamento proibido não poderá votar naquele momento.

A ocorrência deverá ser registrada em ata pelos responsáveis pela seção e, se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida tem como principal objetivo preservar o sigilo do voto. Um celular ou câmera poderia ser utilizado para fotografar ou filmar a tela da urna e registrar a opção escolhida pelo eleitor. A restrição também busca dificultar situações em que alguém seja obrigado a apresentar uma espécie de “comprovante” de que votou em determinado candidato, inclusive em casos relacionados à compra de votos.

O que o eleitor pode levar para a cabine?

Uma alternativa permitida pela Justiça Eleitoral é a tradicional “colinha” de papel, contendo os números dos candidatos escolhidos. O eleitor pode consultar essa anotação durante a votação. Para as eleições de 2026, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Fontes: TSE e TRE-MG