UBÁ: WIND BANNERS DEVEM SER RETIRADOS ATÉ 22H DESTE SÁBADO;CAMPANHAS PODEM SER PUNIDAS
As campanhas eleitorais que utilizam wind banners, bandeiras e outros materiais móveis de propaganda nas ruas de Ubá devem ficar atentas ao horário limite para retirada neste sábado (3/10), véspera do primeiro turno das Eleições de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que os materiais sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. A regra estabelece que a mobilidade fica caracterizada pela colocação a partir das 6h e retirada até as 22h.
Na prática, isso significa que wind banners instalados em vias públicas de Ubá não devem permanecer nas ruas após as 22h deste sábado. A orientação ganha importância especial por se tratar da véspera da votação, quando a fiscalização eleitoral acompanha de perto as atividades de campanha.
Risco de multa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento específico de que a permanência de propaganda em via pública depois das 22h afasta o caráter móvel do material e pode resultar na aplicação da sanção prevista na legislação eleitoral. O artigo 37 da Lei das Eleições prevê, para propaganda realizada em desacordo com as regras, multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além das medidas necessárias para regularização da situação.
Atenção redobrada em Ubá
Com a eleição marcada para este domingo (4), a recomendação para as equipes de campanha é que a retirada seja organizada antes do limite das 22h, evitando que estruturas permaneçam instaladas durante a madrugada. Além da questão eleitoral, wind banners e estruturas semelhantes podem representar risco físico quando instalados de forma inadequada ou submetidos a condições climáticas adversas.
E no domingo?
A situação muda ainda mais no dia da votação. A legislação estabelece uma série de restrições à propaganda eleitoral no domingo, e as campanhas devem evitar qualquer situação que possa ser interpretada como propaganda irregular ou tentativa de influenciar o eleitorado nas proximidades dos locais de votação. O TSE também alerta que determinadas condutas realizadas na véspera da eleição, como o derramamento de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas, podem configurar propaganda irregular e sujeitar os responsáveis a multa, além de outras consequências previstas na legislação.
Fonte TSE
