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UBÁ> “SANTINHOS” SÃO ACUMULADOS EM CASAS E ESPAÇOS COMERCIAIS NO PERÍODO ELEITORAL

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Peças gráficas são jogadas sem critério e causa repulsa e desperdício de dinheiro público

Mesmo com o advento das redes sociais, a prática do “santinho ou praguinhas” eleitorais, ainda é utilizado, e em grande escala, pelos candidatos aos mais diversos cargos do pleito. Nesta eleição de 2022, não é diferente. Desafiamos alguém dizer, que ainda não abriu a porta da sua casa e lá estava, estampada no papel, aquele ou aquela candidata sorrindo. Andando pelas ruas do centro da cidade, carinho, é possível flagrar o desprezo com o Meio Ambiente e desrespeito com os ubaenses. 

A arte de persuasão, deve ser colocada de forma criativa e com impacto. Conquistar o voto do eleitor ou eleitora, é um desafio de todos os candidatos(as). O uso das práticas visuais, entre eles os “santinhos”, é o mais usado. O baixo valor pode ser um chamariz para os candidatos. Um milhar desses materiais gráficos, pode variar de R$180 até R$300, depende da qualidade do material.

POR QUE SANTINHO? 
O nome santinho vem de uma prática relacionada à Igreja Católica, no início do século XX, onde as igrejas distribuíam pequenos papeis com imagens   de santos, chamados de “Santinho”. No Senado Federal tramita o Projeto de Lei n° 2276 de 2019, que torna obrigatória a produção de santinhos em materiais biodegradáveis.

O QUE DIZ A LEI?
Entre as legislações, segundo o TSE, um ato proibido de campanha segue como: propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana. 

RESOLUÇÃO n.º 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 17 – § 7º O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997 , sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997 .

EM UBÁ –
LEI n.º 3722, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, disciplina a publicidade por meio de panfletos em todo o território do Município de Ubá-MG. 

LEI n.º 3722,
O Art. 6º desta Lei diz.
Todo panfleto de divulgação, deverá conter no seu rodapé, o nome da gráfica que o confeccionou, o número da nota fiscal de serviço relativo à mesma, a data de sua confecção, a quantidade e a mensagem: “NÃO JOGUE NO CHÃO – MANTENHA A CIDADE LIMPA – RECICLÁVEL”.
O Art. 8º desta Lei diz. 
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento e a aplicação da lei.

**Poderia os “santinhos” serem enquadrados na Lei Municipal? Logo, esses materiais gráficos espalhados pelas ruas e jogados de qualquer maneira nas residências e centros comerciais, estariam sujando a cidade?

Fiscalização
Recentemente, dezenas de comerciantes foram notificados e uns até multados, por colocarem cavaletes promocionais ou placas em parte das calçadas.

Lei 1095/1976 – INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE UBÁ 

Art. 85º – É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem. Parágrafo Único – Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização vermelha visível de dia e luminosa à noite.

Art. 156º – Não será permitida a colocação de anúncios e cartazes quando:
I – pela sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público de pedestres e veículos;
II – de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais;
III – sejam ofensivos à moral ou contenham dizeres desfavoráveis a indivíduos, crenças e instituições;
IV – obstruam, interceptem ou reduzam o vão das portas e janelas e respectivas bandeiras;
V – contenham incorreções de linguagem;
VI – façam uso de palavras em língua estrangeira, salvo aquelas que, por insuficiência do uso léxico, a ele se hajam incorporado;
VII – pelo seu número ou má distribuição, prejudiquem o aspecto das fachadas.

DENUNCIAR IRREGULARIDADES

O Pardal é um aplicativo de fácil acesso oferecido gratuitamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que qualquer cidadão possa enviar denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais espalhadas por todo o país. O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.
Saiba mais aqui