EX-PREFEITO DE MONTES CLAROS, EX-SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E EX-PROCURADOR, SÃO CONDENADOS POR CONTRATO DE LIMPEZA URBANA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, a nove anos e oito meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio em processo relacionado à terceirização dos serviços de limpeza urbana e à operação do aterro municipal. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026.
Também foram condenados João Batista Ferro, ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, a 13 anos e 10 meses de reclusão, e Sebastião José Vieira Filho, ex-procurador-geral do município, a cinco anos e seis meses de reclusão. Ferro foi condenado por corrupção passiva, peculato-desvio, associação criminosa e uso de documento falso. Vieira Filho foi condenado por associação criminosa e peculato. Os três deverão ressarcir aos cofres públicos R$ 5 milhões, com correção monetária desde 2012. A decisão também prevê, após o trânsito em julgado, a perda de eventual cargo ou função pública ocupada pelos condenados, a suspensão dos direitos políticos e a reparação do dano ao município.
Contrato de limpeza urbana
Segundo o MPMG, os fatos ocorreram entre 2009 e 2012, durante a administração de Luiz Tadeu Leite. A investigação apontou direcionamento e superfaturamento na contratação de uma empresa para realizar serviços de coleta de lixo, varrição de vias públicas e operação do aterro municipal. Em 2009, a prefeitura decidiu terceirizar parte dos serviços de limpeza urbana. Antes da licitação, contratou, por dispensa de licitação, uma empresa de consultoria para elaborar um diagnóstico técnico sobre o sistema municipal. De acordo com a acusação, o estudo não foi realizado, embora o pagamento tenha sido efetuado e o documento tenha sido utilizado no processo de terceirização.
Na sequência, foi aberta a concorrência pública n.º 12/2009. Conforme a denúncia, o edital continha condições que restringiam a competição e favoreciam uma das empresas participantes. Outras duas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico teriam participado do procedimento para simular concorrência. A empresa Revita Engenharia S/A foi contratada em agosto de 2010. O contrato tinha valor inicial estimado em aproximadamente R$ 122 milhões e prazo de cinco anos. Auditoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais apontou que os preços contratados estavam 34,8% acima dos valores de mercado. Segundo o MPMG, até outubro de 2012 o prejuízo aos cofres municipais chegou a aproximadamente R$ 5 milhões. O TCE-MG também registrou a contratação da empresa e a participação de agentes da administração municipal na análise do procedimento.
O TJMG atribuiu a João Batista Ferro atuação na execução dos procedimentos administrativos relacionados ao contrato e nos registros de serviços que, segundo a decisão, não teriam sido prestados. Sebastião José Vieira Filho integrava a estrutura jurídica da prefeitura e, segundo a decisão, participou da comissão responsável pela licitação e validou procedimentos utilizados para a contratação. Em relação a Luiz Tadeu Leite, o tribunal considerou que ele autorizou e conduziu atos que possibilitaram a contratação e os pagamentos questionados. Parte dos crimes atribuídos ao ex-prefeito foi considerada prescrita, mas foram mantidas as condenações por corrupção passiva e peculato-desvio.
Documentos relacionados ao caso identificam Luiz Tadeu Leite como prefeito de Montes Claros no período e João Batista Ferro como secretário municipal de Serviços Urbanos. Registros do TCE-MG sobre a inspeção das contratações de limpeza pública também listam outros integrantes da administração e da comissão de licitação envolvidos no procedimento de fiscalização.
Histórico do processo
A apuração teve origem em investigação do Ministério Público e em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. Em 2014, o MPMG informou ter ajuizado ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, agentes públicos, integrantes da comissão de licitação e a empresa Revita Engenharia S/A. Na ocasião, o Ministério Público apontou superfaturamento de 34,82% e pagamentos considerados irregulares de pelo menos R$ 5 milhões até 2012.
Fonte:MPMG
