TRE-MG DETERMINA REMOÇÃO DE VÍDEO DE MATEUS SIMÕES GRAVADO EM HOSPITAL PÚBLICO
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de uma publicação feita pelo candidato ao governo de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), em uma rede social. A decisão atende a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela coligação Cuidar de Minas, formada pelo PDT e pela Federação PSDB Cidadania. A decisão é assinada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos e trata de uma representação que questiona o uso de instalações do Hospital Bom Pastor, em Varginha, como cenário para conteúdo de campanha eleitoral.
Segundo a representação, o vídeo publicado no Facebook mostra Simões em áreas do hospital, incluindo uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e espaços destinados a tratamentos oncológicos. De acordo com a coligação, os equipamentos e estruturas apresentados no vídeo foram adquiridos com investimentos públicos superiores a R$ 20 milhões. A coligação sustenta que a utilização das instalações caracteriza possível uso de bem público em benefício eleitoral, conduta vedada pelo artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a cessão ou utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em favor de candidatos.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou presentes elementos que indicariam a probabilidade do direito alegado e citou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a utilização de espaços públicos em campanhas. Na decisão, o juiz destacou que a utilização de um espaço público como cenário de propaganda eleitoral pode ser admitida em determinadas circunstâncias, desde que haja livre acesso ao local e possibilidade de utilização em condições semelhantes pelos demais candidatos.
No caso analisado, porém, o magistrado entendeu que essas condições não estariam presentes. A decisão afirma que não seria possível assegurar aos demais candidatos ao governo estadual acesso ao interior de uma UTI e de uma sala de tratamento oncológico, além de considerar que o local das gravações não seria de livre acesso ao público.
Com a decisão, a campanha de Mateus Simões e Danilo de Castro deverá retirar o vídeo da rede social no prazo de 24 horas após a notificação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Número: 0602821-48.2026.6.13.0000
