sexta-feira, julho 10, 2026

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BARBACENA: TJMG MANTEVE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DE AUTUAÇÕES DA GUARDA CIVIL

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em caráter definitivo, que as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023 são inválidas. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível ao julgar recurso apresentado pelo município em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso apenas para restringir o período de nulidade das autuações. Com isso, foram mantidas como ilegais as multas aplicadas após o fim do convênio que autorizava a Guarda Municipal a fiscalizar o trânsito, mas a anulação ficou limitada ao intervalo entre o encerramento desse acordo, em 6 de janeiro de 2021, e a publicação da Lei Municipal nº 5.204, em 31 de março de 2023.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas no município era da Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram), e qualquer delegação dessas atribuições à Guarda Municipal deveria ocorrer por meio dos instrumentos legais previstos.

De acordo com o Ministério Público, um convênio firmado em 2019 autorizou a Guarda Municipal a exercer a fiscalização de trânsito por um período de 12 meses, posteriormente prorrogado por mais um ano. No entanto, após o encerramento da vigência do acordo, em 5 de janeiro de 2021, a corporação continuou realizando fiscalizações e emitindo autos de infração sem respaldo jurídico.

Em abril de 2022, a Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 9.065/2022, editado pela Prefeitura com o objetivo de atribuir à Guarda Municipal competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas.

Já em abril de 2024, a sentença de primeira instância acolheu os pedidos do Ministério Público, determinando a nulidade de todos os autos de infração e multas aplicados pela Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021, além da devolução dos valores pagos pelos motoristas autuados.

Ao analisar o recurso do município, o TJMG manteve o entendimento de que as autuações realizadas sem respaldo legal eram inválidas. Entretanto, os desembargadores concluíram que a anulação deveria alcançar apenas o período anterior à entrada em vigor da Lei Municipal nº 5.204, que passou a disciplinar a atuação da Guarda Municipal na fiscalização de trânsito.

Com o trânsito em julgado da decisão, o entendimento tornou-se definitivo, encerrando a disputa judicial. Dessa forma, ficam invalidados os autos de infração e as multas aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023, conforme definido pela Justiça.

Processo: nº 5001796-61.2022.8.13.0056.