Notícias

TODAS AS MULTAS APLICADAS NA ÁREA URBANA DE UBÁ, SÃO DESTINADAS AOS COFRES DA PREFEITURA

Compartilhe
Publicidade
Publicidade

Recentemente nossa redação recebeu um pedido de ajuda de um morador da cidade de Uberlândia, que recebeu em sua casa, uma multa, aplicada no centro de Ubá. Segundo o proprietário do veículo, ninguém da família ou ele, conhece Ubá. A multa gerou revolta, mas o proprietário não viu outra opção em ter que pagar.

Realizamos contato com o setor responsável pelo trânsito do município. Alguns questionamentos não foram respondidos.

 

1 – Quando um motorista ou motociclista é multado por alguma razão, qual é o procedimento de informação realizado para o condutor ficar ciente?

  • Quando ocorre infração de trânsito detectada por Agentes de Trânsito, é procedida à autuação pelo cometimento da mesma. Após a lavratura do Auto de Infração, o mesmo é enviado ao sistema do DETRAN, fins de efetuar demais procedimentos. Conforme previsto na legislação de trânsito, é emitido ao proprietário do veículo a notificação pelo cometimento da infração; sendo que esta (notificação) é enviada através das agências dos Correios e Telégrafos, sendo concedido ao proprietário do veículo o prazo legal de 30 dias após a postagem para que o mesmo possa fazer uso do seu direito da defesa prévia. Expirado o prazo para defesa prévia, é então emitida a notificação da penalidade e, é novamente postado correspondência para o mesmo, podendo novamente fazer uso da defesa em primeira instância (JARI). Após a decisão da JARI, sendo indeferido o pedido, o requerente poderá impetrar recurso em segunda instância, ou seja, junto ao CETRAN.
2 – O trânsito é municipalizado, logo os recursos de pagamento de multas são destinados aos cofres da Prefeitura de Ubá?
  • O trânsito é municipalizado e os recursos advindos pelo pagamento das infrações de trânsito são destinados aos cofres públicos desta Prefeitura.
 
3 – Existe uma obrigatoriedade de fotografar o veículo para comprovação da infração?
  • De acordo com a legislação de trânsito, existe a obrigatoriedade de fotografar o cometimento de infração somente quando é utilizado sistema de fiscalização por equipamento não metrológico, ou seja, avanço do sinal em semáforo, excesso de velocidade.
 
4 – Qual a data, empresa e valor de convênio da Prefeitura com o sistema de guincho autorizado pelo Detran para a apreensão de veículos?
  • As empresas responsáveis pela remoção de veículos apreendidos são credenciadas pelo DETRAN/MG. Esta Prefeitura mantém convênio com o mencionado Órgão Estadual (DETRAN), repassando ao mesmo todos direitos e deveres relativos à remoção dos veículos.

5 – Segundo informações, há muitos veículos multados na cidade e muitos deles seria” clones”. É de conhecimento essa informação pelo Departamento de trânsito?
  • Com relação à clonagem de veículos este controle fica de responsabilidade do DETRAN/MG devendo o cidadão que sentir prejudicado registrar em boletim de ocorrência no mencionado órgão fins providências cabíveis.
 
 
6 – Qual o prazo atual para recorrer de uma multa? Há previsão do aumento desse prazo?
  • Toda autuação tem o prazo previsto na legislação de trânsito para efetuar o recurso, sendo a data limite descrita na notificação da autuação e/ou notificação da penalidade. Esclarecendo que o prazo mínimo é trinta dias a contar da data da notificação.

    Esclareço ainda que de acordo com súmula 312 do STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), não é necessário o envio de correspondência de notificação de autuação de infração de trânsito mediante aviso de recebimento (AR); devendo o órgão de trânsito expedir a notificação através da mesma postal ao proprietário do veículo dentro do prazo máximo de trinta dias.