quarta-feira, junho 10, 2026

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UBÁ: NOVAS LEIS À INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE SÃO SANCIONADAS PELO EXECUTIVO

A Prefeitura de Ubá sancionou três leis municipais voltadas à inclusão, acessibilidade e reconhecimento dos direitos de pessoas com deficiência, pessoas atípicas e suas famílias. As Leis nº 5.398, nº 5.399 e nº 5.401 estabelecem medidas em saúde, lazer e datas comemorativas.

A Lei nº 5.398 institui o Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser celebrado em 30 de novembro. O texto legal reconhece mães que cuidam de filhos com deficiência, transtornos, síndromes, doenças raras, TDAH, dislexia e outras condições que exigem cuidados permanentes. A legislação prevê ações de conscientização, apoio psicológico, social e financeiro, além de campanhas educativas.

A Lei nº 5.399 define diretrizes para vacinação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O atendimento deve ser humanizado, com redução de estímulos sensoriais, prioridade de atendimento, acolhimento às famílias e, quando possível, vacinação domiciliar.

A Lei nº 5.401 estabelece normas de acessibilidade e inclusão em parques, praças e áreas de lazer públicas. Prevê a adoção de brinquedos adaptados, pisos adequados à mobilidade reduzida, circulação acessível, sinalização inclusiva e espaços de convivência integrados, com o objetivo de ampliar a participação de crianças com deficiência em atividades recreativas.

O prefeito José Damato afirmou que as medidas reforçam o compromisso da administração municipal com políticas de inclusão e acessibilidade. A prefeitura informou que continuará implementando ações voltadas à promoção de direitos e à inclusão social em Ubá.

Informações PMU