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AGU LANÇA CARTILHA PARA COIBIR USO DA MÁQUINA PÚBLICA EM FAVOR DE CANDIDATURAS NAS ELEIÇÕES 2026

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou, na sexta-feira (17/4), a 11.ª edição da “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”. O material foi elaborado pela Consultoria-Geral da União, com atualizações da Câmara Nacional de Direito Eleitoral e contribuições da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Publicada desde 2008, a cartilha orienta servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e agentes políticos que atuam na administração direta e indireta durante o período eleitoral. O objetivo é indicar limites legais relacionados ao uso de bens públicos, participação de servidores em campanhas, publicidade institucional e transferência de recursos.

De acordo com o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, a publicação busca assegurar igualdade de condições entre candidatos. Ele afirmou que a isonomia contribui para a legitimidade do processo eleitoral e para a confiança nas instituições públicas. A edição de 2026 inclui atualizações sobre propaganda eleitoral na internet e o uso de inteligência artificial nas campanhas, com base em norma do Tribunal Superior Eleitoral.

A cartilha reforça que o uso da máquina pública para favorecer candidaturas é proibido pela legislação eleitoral. Entre as práticas vedadas estão a utilização de veículos oficiais, prédios públicos, equipamentos e serviços custeados pelo Estado em benefício de campanhas, além do uso de servidores públicos em horário de expediente para atividades eleitorais.

Também são consideradas irregulares ações como a distribuição de bens ou vantagens em troca de votos, a promoção pessoal com recursos públicos e a realização de publicidade institucional com finalidade eleitoral. Essas condutas podem configurar abuso de poder político e econômico.

Pela legislação, candidatos que se beneficiam dessas práticas podem sofrer sanções como multa, cassação do registro ou do mandato e inelegibilidade. Já servidores públicos envolvidos podem responder por improbidade administrativa, processos disciplinares e até sanções penais, dependendo do caso. Segundo a advogada da União Isabela Seixas, integrante da Câmara Nacional de Direito Eleitoral, as regras buscam garantir transparência e equilíbrio na disputa. A cartilha também inclui uma seção sobre ética pública, com orientações sobre participação de agentes públicos em atos políticos e riscos de promoção pessoal.

Casos de uso indevido da máquina pública podem ser denunciados à Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral. As denúncias também podem ser encaminhadas por canais digitais e ouvidorias desses órgãos. DENUNCIE AQUI

A cartilha apresenta ainda calendário eleitoral, orientações sobre desinformação e uma seção de perguntas frequentes. O material está disponível para download no site da Advocacia-Geral da União.

ACESSE CARTILHA AQUI

Fonte gov.br