UBÁ: DECRETO PREVÊ FACILITAR PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA
A Prefeitura de Ubá, por meio do Decreto n.º 7.552, de 1º de agosto de 2025, criou regras mais simples para o recebimento de doações e parcerias com a iniciativa privada, visando enfrentar desafios financeiros e promover o desenvolvimento da cidade. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas doem bens, serviços ou dinheiro, de forma voluntária e sem contrapartidas, diretamente para a administração pública, ajudando em projetos e ações de interesse coletivo.
Por que o decreto foi criado?
Segundo o documento, o município enfrenta escassez de recursos financeiros, o que exige da administração agilidade e criatividade para solucionar os problemas enfrentados pela cidade. A colaboração com empresas e cidadãos interessados em contribuir se mostrou uma alternativa eficaz e necessária.
O que pode ser doado?
O decreto permite a doação de:
- Bens móveis (como equipamentos, materiais ou veículos);
- Serviços eventuais (como reformas, manutenções ou consultorias);
- Valores em dinheiro, que deverão ser depositados em uma conta específica da Secretaria Municipal de Finanças.
Todas as doações devem ser gratuitas, sem encargos ou obrigações futuras para a Prefeitura.
Quem pode doar?
Qualquer pessoa ou empresa que não esteja envolvida em processos administrativos por irregularidades com a administração municipal pode doar. O doador também pode sugerir onde sua doação deve ser usada, desde que isso atenda ao interesse público. As doações podem ser feitas diretamente às Secretarias Municipais ou ao Gabinete do Prefeito, e serão analisadas para aprovação conforme os critérios legais.
Transparência e legalidade
O decreto destaca que todas as doações devem seguir princípios como:
- Legalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- Igualdade
- Probidade administrativa
Além disso, a doação será registrada com os documentos necessários para garantir transparência e controle.
