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VOCÊ SABIA? QUE A EMPRESA DEVERÁ FORNECER O KIT BEBÊ ATÉ DEZ DIAS APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA

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Atenção marceneiros, na Convenção Coletiva 2024/2025 da categoria, o benefício do kit bebê permanece, a empresa deverá fornecer ao trabalhador ou trabalhadora, até 10 (dez) dias da data do nascimento dos seus filhos, um KIT BEBÊ com os seguintes itens:
• 2 pacotes de lenços umedecidos;
• 1 álcool absolute;
• 2 pomadas para assaduras;
• 2 sabonetes para bebês;
• 1 vidro de óleo umectante; e
• 120 fraldas descartáveis

É crucial que os funcionários do Polo Moveleiro de Ubá considerem ativamente a filiação ao Sindicato dos Marceneiros, com especial ênfase na inclusão das mulheres marceneiras. A adesão ao sindicato não apenas fortalece a representatividade da categoria, mas também oferece benefícios tangíveis, como proteção trabalhista, acesso a programas de capacitação e oportunidades de networking. A presença das mulheres marceneiras é fundamental para promover a diversidade e a igualdade de gênero dentro do setor, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas. Ao se unirem ao sindicato, os marceneiros e marceneiras contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo, seguro e inclusivo para todos os profissionais do ramo moveleiro em Ubá.

Informações

Rua Major Tito Cesar, 91 – Bairro Centro – Ubá-MG – (32) 35314338 – https://www.sindicatodosmarceneiros.com.br/

*Informe publicitário