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UBÁ> VEREADOR EDEIR PACHECO COBRA PREFEITURA FISCALIZAÇÃO SOBRE RESPONSABILIDADE DE CALÇADAS

Calçamento da avenida beira rio
Próximo ao cemitério, na rua Santo Antônio, o mato tomou conta da calçada

Na reunião legislativa do dia 25 de abril, o vice-presidente Edeir Pacheco, cobrou uma posição da Prefeitura de Ubá, sobre a responsabilidade da criação e manutenção de calçadas em Ubá. Segundo o vereador, é preciso que o proprietário seja conscientizado e tenha algum benefício no IPTU, para criar e manter a calçada em estado de passagem.

Conforme a Constituição Federal, cabe aos municípios, através do Plano Diretor, legislar sobre o uso e ocupação do solo nas cidades. Geralmente, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao município cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública.

*Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.

Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A  partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.

Plano diretor

O parágrafo 10.º da Lei complementar – No 030. DE 11 DE JULHO DE 1995
Institui normas de urbanismo e edificações para o
Município de Ubá e dá outras providências. 

§ 10. – Para qualquer terreno situado na Zona Residencial, cujos passeios frontais sejam de largura inferior a 2,0m(dois metros), será exigido um afastamento complementar de toda a edificação, de tal forma que o passeio, de uso público, resulte com a dimensão de 2,0m (dois
metros)

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Vereador Edeir Pacheco