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MATERIAL ESCOLAR> FIQUE ATENTO AOS ABUSOS NA LISTA

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As escolas e as redes enfrentaram uma série de dificuldades para que as crianças e adolescentes tivessem o mínimo de aprendizagem durante o isolamento social. Em 2022, com o avanço da vacinação, inclusive disponibilizada para crianças de 5 a 11 anos, o retorno às aulas acontecerá de forma presencial. Ainda há pais relutantes em não vacinar os filhos, porém, com a volta às aulas presenciais, a modalidade não presencial, não deverá existir.

Embora, há uma previsão de retorno às aulas presenciais no Estado de Minas para próximas semanas, as escolas já estão se preparando para receber seus alunos, não da mesma maneira como retornavam das férias, mas com uma experiência vivida que pode ter deixado diversos impactos negativos, não apenas na aprendizagem, mas no desenvolvimento socioemocional causado pelo isolamento social e distanciamento escolar.

Além das preocupações diárias com os filhos nas escolas, é importante ficar atendo a famosa lista de materiais escolares.

Confira as dicas:

Antes de ir às compras, verifique se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e se podem ser reutilizados. Estojo, régua, lápis de cor, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente podem ser reutilizados.

Pesquise antes 

Antes de fechar a compra, pesquise os preços em diferentes pontos de venda, como papelarias, lojas de departamentos e lojas online. Compare também os preços entre marcas distintas. No caso dos livros didáticos, que costumam pesar mais no bolso dos pais e responsáveis, tente comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los de sebos, por exemplo.

Evite personagens

Se a ideia é economizar, tente não comprar produtos que tenham personagens famosos. Se possível, deixe as crianças em casa na hora de ir às compras.

Se possível, faça trocas

Materiais antigos podem ser trocados com outros pais, amigos ou vizinhos. Pergunte se eles possuem algum material que é possível reutilizar.

Fique atento aos seus direitos

Nem tudo pode ser pedido na lista de material escolar. A instituição de ensino não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, excesso de papel, grampos e pastas classificadoras.

A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do método de ensino da escola. Fora isso, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A escola também não pode impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizado.