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UBÁ> SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE PROMOVE LEILÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS

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O Município de Ubá-MG, por intermédio de sua Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, torna público que realizará LEILÃO, do tipo melhor lance ou oferta, objetivando a venda de animal(is) apreendido(s) solto(s) em via(s) pública(s), nos termos da Lei Federal 8.666/93 e do Código de Posturas do Município de Ubá (art. 94) e das normas constantes deste edital.

I – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO:
Dia 24/10/2021, às 10h00min, no Sítio São Francisco (de propriedade do Sr. Luiz Tarcísio Peixoto Guimarães – Tarcísio Salgado), situado na Rodovia Ubá-Guidoval, km 3, com entrada ao lado da Oficina do José Carlos.
II – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente leilão a venda do(s) seguinte(s) animal(is) apreendido(s) em via pública, recolhido(s) a curral designado pelo Município e não recuperado(s) por seu(s) proprietário(s) no prazo legal:
Boletim de Ocorrência (apreensão do animal) Animal Características
2021-048001203-001 PMMG Burro Pelagem “pelo de rato”
2021-048001203-001 PMMG Égua Pelagem branca
2021-048001203-001 PMMG Égua Pelagem castanha
2021-048001203-001 PMMG Cavalo Pelagem branca
2021-048001203-001 PMMG Égua Pelagem branca
2021-048001203-001 PMMG Mula Pequena
2021-048001203-001 PMMG Cavalo Pelagem branca
2021-048001203-001 PMMG Cavalo Pelagem branca

III – DA VISITAÇÃO:
O(s) animal(is) pode(m) ser visitado(s) até o dia e horário do leilão, em horário comercial, no local indicado no item I. Durante a visita, é terminantemente proibida a retirada do animal do local onde se encontra.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
É facultada a participação de toda e qualquer pessoa física e jurídica independentemente de qualquer formalidade, fazendo-se identificar através de documento de identidade (RG, CPF ou CNPJ), vedada a participação de Agente Político e Servidores do Município de Ubá, seus cônjuges ou companheiros, assim como empresas da qual aqueles sejam proprietários ou sócios.

V – DO LEILÃO:
5.1 – O animal arrematado será entregue no estado em que se encontra, livre e desembaraçado de qualquer ônus, não respondendo o Município pela qualidade, deficiência ou aproveitamento do animal. Para tanto, o interessado deve realizar a visita prévia, nos termos do item III;
5.2 – Não cabe retirada de lance e nem tampouco desistência da arrematação. Não haverá devolução de valores pagos;
5.3 – A remoção do animal arrematado é de inteira responsabilidade e sob custos do arrematante;
5.4 – O arrematante terá o prazo de até 12 (doze) horas para retirar o animal do local do leilão, sob pena de
assumir os custos da mantença do animal até a sua retirada.
VI – DO PAGAMENTO:
6.1 – O animal somente será liberado mediante comprovação do pagamento do valor da arrematação, que deve ser recolhido diretamente no guichê da Prefeitura Municipal de Ubá ou pago, em dinheiro, ao leiloeiro, mediante recibo;
6.6.1 – O leiloeiro, na hipótese do item 6.1, parte final, terá até o dia útil seguinte para recolher o valor recebido junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ubá, sob responsabilidade, anexando cópia do comprovante aos autos do leilão;
6.2 – O pagamento será integral e sem desconto;
6.3 – No ato do pagamento o arrematante apresentará RG e CPF, se pessoa física ou CNPJ e RG do representante, se pessoa jurídica;

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 – A Nota de Arrematação expedida pelo leiloeiro é documento indispensável para recolhimento do pagamento junto à Fazenda Municipal, assim como para a retirada do animal;
7.2 – Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das condições estabelecidas neste edital, vez que a sua participação no leilão pressupõe a aceitação das normas aqui estabelecidas;
7.3 – Outros esclarecimentos e informações podem ser obtidos junto à Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, de 7h00 às 12h30 de 14h30 às 16h00, nos dias úteis, em horário comercial.

Ubá,MG, 13 de outubro de 2021
VICENTE DE PAULO PINTO
Secretário Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana