UBÁ> PRIMEIRO DIA COM DECRETO “RESTRITIVO” PARTE DO COMÉRCIO CONTINUA COM PORTAS ABERTAS
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No primeiro do Decreto Municipal 6.561 que determina maiores restrições, parte do comércio segue as determinações, porém, uma minoria segue com metade das portas abertas – segundo o decreto, o serviço permitido é somente o delivery, e não atendimento em balcão.
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogada até 4 de abril de 2021, a vigência do Decreto Municipal n.º 6.561, de 17 de março
de 2021, com as seguintes alterações:
I – Fica vedados no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, cultos e eventos religiosos presenciais
de qualquer natureza ou credo, os quais somente poderão ser realizados com a presença do celebrante, ajudantes e
equipe técnica para transmissão on-line, limitada a quantidade de pessoas presentes (celebrante, ajudantes e equipe
técnica) a uma cada 10m² (dez metros quadrados), de área útil e distanciamento de 4 m (quatro metros), entre cada
uma delas;
II – Fica vedado no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, o funcionamento das indústrias não
integrantes da cadeia alimentícia, excetuados os serviços administrativos, de carregamento e descarregamento de
insumos e produção, quando em trânsito e os serviços de limpeza e manutenção;
III – Fica vedado no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, o funcionamento presencial do comércio
e prestação de serviços não incluídos no art. 2.º do Decreto 6.561, de 17 de março de 2021, permitido o fornecimento
de bens e serviços somente no sistema delivery, com portas fechadas (proibida retirada na porta ou balcão).
IV – Ficam vedados, no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, os atendimentos eletivos não
essenciais nos consultórios e clínicas particulares;
Art. 2.º Ficam suspensos até 30 de abril de 2021 todos os eventos públicos ou privados, de qualquer natureza,
inclusive aqueles com alvará já emitidos.
Art. 3.º Fica proibido o funcionamento do comércio de produtos alimentícios, inclusive supermercado,
minimercado, hortifrutigranjeiros, açougue, peixaria, padaria, nos dias 2 e 4 de abril de 2021.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor no dia 29 de março de 2021.
Ubá, MG, 26 de março de 2021
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
