PROCON-MPMG MULTA AGIBANK EM R$ 886 MIL POR IRREGULARIDADES EM CRÉDITO CONSIGNADO
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 886.684,08 ao Banco Agibank S.A. por práticas consideradas abusivas na contratação de empréstimos e cartões de crédito consignados. A decisão foi divulgada em 9 de outubro de 2026. Segundo o Ministério Público, o processo administrativo reuniu reclamações e investigações que apontaram a disponibilização de valores em contas bancárias sem autorização dos consumidores, utilização indevida da margem consignável e falta de informações claras sobre as condições financeiras das operações.
Os casos analisados envolveram principalmente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que teriam recebido depósitos não solicitados e identificado descontos em seus benefícios previdenciários.
De acordo com o MPMG, uma das ocorrências envolveu uma consumidora que recebeu em sua conta um valor referente a um empréstimo consignado que afirmou não ter contratado. O caso chegou à Justiça, que determinou a rescisão do contrato, a interrupção dos descontos e o pagamento de indenização por danos morais. Em outra investigação, foram identificadas inconsistências nos documentos apresentados para comprovar a contratação de um cartão de crédito consignado. Entre os problemas apontados estavam o uso da mesma fotografia do consumidor em diferentes etapas do procedimento, a ausência de certificação digital e de dados de geolocalização, além da falta de informações sobre as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET).
Como funciona o telesaque?
A investigação também abordou o chamado telesaque, modalidade em que o limite de um cartão de crédito consignado é convertido em dinheiro e depositado diretamente na conta do consumidor. Diferentemente do empréstimo consignado tradicional, que prevê parcelas e prazo de pagamento definidos, o cartão consignado pode manter uma dívida por período prolongado. Isso ocorre porque o desconto automático no benefício pode corresponder apenas ao pagamento mínimo da fatura, deixando saldo sujeito à cobrança de juros e outros encargos. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, a contratação exige comprovação de autorização específica e esclarecida, especialmente quando envolve depósito de valores, reserva de margem consignável e descontos automáticos.
O MPMG informou que o banco teve a oportunidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas não se manifestou sobre as propostas apresentadas.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
