VIÇOSA: TJMG AMPLIA COBRANÇA E DETERMINA REMOÇÃO DE BARREIRAS EM RUAS E CALÇADAS
Município terá de fiscalizar calçadas, remover obstáculos e adotar medidas para garantir a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ampliou as obrigações impostas ao município de Viçosa, na Zona da Mata, para garantir a acessibilidade urbana. Em decisão que deu parcial provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Corte determinou que a administração municipal, além de adequar o sistema semafórico, adote medidas de fiscalização e eliminação de barreiras que dificultam a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Viçosa, em junho de 2023. A ação apontou omissões do poder público municipal no cumprimento de normas federais e municipais relacionadas à acessibilidade e à mobilidade urbana.
Entre os problemas identificados estavam a ausência de sinalização tátil, falhas na adaptação de semáforos para pessoas com deficiência visual e a falta de fiscalização das condições das calçadas.
O levantamento identificou diferentes obstáculos à circulação de pedestres, como calçadas com inclinação excessiva, ausência de sinalização podotátil, travessias inadequadas, desníveis, degraus, árvores e raízes ocupando os passeios, interrupções provocadas por acessos a estacionamentos, além de obstáculos e falta de sinalização adequada em rampas e faixas de pedestres.
Com a decisão, a Prefeitura de Viçosa deverá elaborar, em até 180 dias, um plano de trabalho para implementar as medidas determinadas pela Justiça.
Depois disso, terá prazo de até 360 dias para executar as ações previstas.
Entre as obrigações estabelecidas estão:
Fiscalizar a construção, reconstrução e conservação das calçadas;
Notificar proprietários que descumprirem as normas de acessibilidade;
Aplicar as sanções previstas na legislação quando necessário;
Impedir o uso de passeios para manobras, estacionamento ou parada de veículos;
Remover obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres;
Instalar sinalização tátil de alerta em mobiliários urbanos que possam oferecer riscos às pessoas com deficiência.
Fonte MPMG
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