quarta-feira, setembro 16, 2026

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UBÁ: VEREADORES LEMBRAM APROVAÇÃO DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO E ISENÇÃO PARA IGREJAS E ASSOCIAÇÕES

Um ano após a aprovação do novo Código Tributário de Ubá, a discussão sobre os impostos municipais voltou ao plenário da Câmara, na última sessão ordinária dessa segunda-feira, 14 de setembro. A retomada ocorreu durante sessão que marcou a data da votação, quando vereadores também defenderam estudos para uma possível revisão da legislação.

A aprovação do Código, em setembro de 2025, terminou com 8 votos favoráveis e 7 contrários.

Aumento de custos do Legislativo

Desde então, a estrutura do poder público municipal também passou por ampliações. Na atual legislatura, a Câmara de Ubá passou de 11 para 15 vereadores, com quatro novas cadeiras. A ampliação dos gabinetes veio acompanhada da criação e ocupação de 15 cargos de assessor parlamentar, um para cada vereador. A mudança representa aumento permanente na estrutura de pessoal do Legislativo, além de despesas com encargos, equipamentos e funcionamento, que podem chegar a quase R$ 10 milhões por ano.

No Executivo, a Prefeitura também ampliou o quadro de servidores. Em dezembro de 2025, foram criados 176 cargos efetivos de Monitor Infantil, sendo 120 para jornada de 40 horas e 56 para 30 horas. A medida foi apresentada como alternativa à terceirização do serviço.

O cenário coloca uma questão no centro do debate tributário: enquanto o município reorganiza sua arrecadação, a estrutura pública também cresce e passa a exigir recursos permanentes para sua manutenção.

Emendas beneficiaram igrejas

O novo Código Tributário também não se limitou à criação ou alteração de cobranças.

Durante a tramitação do novo Código Tributário, a Câmara aprovou dispositivos que concederam benefícios tributários a entidades religiosas. Parte dessas alterações foi vetada pelo Executivo, mas os vetos foram posteriormente rejeitados/promulgados, fazendo com que as isenções passassem a integrar a legislação municipal.

O texto também estabeleceu regras envolvendo benefícios tributários para imóveis utilizados por entidades assistenciais, filantrópicas, associações comunitárias e religiosas sem fins lucrativos, conforme as condições previstas na legislação. Enquanto a população e o setor empresarial passaram a conviver com novas regras de cobrança e aumento da carga tributária em determinados tributos municipais, o mesmo Código estabeleceu benefícios para segmentos específicos.

Necessidade de aprovação rápida gerou polêmica

Durante a tramitação, o governo municipal defendeu urgência na aprovação do projeto. Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirmou que a aprovação até 30 de setembro de 2025 era necessária para evitar impacto no planejamento orçamentário e garantir a organização das receitas municipais para o exercício seguinte.

O argumento apresentado pelo governo foi relacionado ao planejamento orçamentário e à aplicação das regras de anterioridade tributária, que condicionam a entrada em vigor de determinadas alterações de impostos.

NOTA DA REDAÇÃO

Os 15 vereadores tinham liberdade para votar favoravelmente ou contra a proposta. O registro oficial mostra como cada parlamentar se posicionou. Por isso, a retomada do debate também expõe uma questão política: criticar o Código hoje é legítimo, assim como foi legítimo votar contra ou a favor dele no momento da aprovação. O que não cabe é tratar a divergência de voto como se os vereadores que optaram pelo projeto não tivessem liberdade para tomar sua decisão.

A população, por sua vez, pode cobrar de cada parlamentar a justificativa para o voto.

Um ano depois, os números permanecem sobre a mesa: mais vereadores, mais assessores, novos cargos efetivos, ampliação das despesas públicas, mudanças na arrecadação e benefícios tributários para determinados segmentos.

É nesse conjunto de decisões que está o debate sobre o custo da estrutura pública e por que uns pagam e outros não a conta.

E é justamente por isso que a discussão sobre o Código Tributário não deveria se limitar a comemorar ou criticar a votação de setembro de 2025. O contribuinte tem o direito de conhecer quanto arrecada o município, quanto deixa de arrecadar com as isenções e quanto custa a estrutura pública que administra esses recursos.

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