TCEMG MANTÉM SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO EM JUIZ DE FORA
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) negou o agravo apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora e manteve a suspensão da Concorrência nº 29/2025, destinada à concessão do serviço de transporte coletivo urbano. O processo licitatório tem valor estimado em R$ 7,36 bilhões e prevê contrato com duração de 15 anos. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (1º). O agravo, relatado pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., foi analisado com base em relatório técnico que confirmou os fundamentos da medida cautelar concedida em abril, quando a licitação foi suspensa.
Entre os pontos apontados pelo Tribunal está a ausência de um estudo financeiro considerado suficiente para demonstrar a sustentabilidade econômica do contrato. Segundo o relator, a modelagem apresentada pela Prefeitura concentrou-se em custos imediatos, sem contemplar aspectos relacionados à execução da concessão ao longo de 15 anos. O TCEMG também identificou falhas na estrutura prevista para o sistema de bilhetagem eletrônica. De acordo com a decisão, o edital não estabelece como será mantido o fluxo financeiro caso ocorram problemas na integração dos sistemas tecnológicos, o que pode comprometer a arrecadação e a remuneração da futura concessionária.
Outro aspecto analisado foi o valor da garantia de proposta exigida das empresas participantes da concorrência. Para o Tribunal, o montante fixado representa percentual reduzido em relação à dimensão econômica do contrato, o que pode não refletir a capacidade financeira dos licitantes. Com a decisão, a licitação permanece suspensa até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas ou que haja julgamento definitivo do mérito do processo. Segundo o Tribunal, a medida tem caráter preventivo e busca resguardar a continuidade da prestação do serviço e a regularidade da contratação.
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