sexta-feira, junho 19, 2026

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UBÁ: COMISSÃO INDEFERE PEDIDOS DE AUXÍLIOS APÓS SETE EMPRESAS VINCULADAS A ÚNICO ENDEREÇO

A Comissão do Fundo de Amparo aos Empresários, Comerciantes e Profissionais Liberais de Ubá (FAECLU) decidiu pelo indeferimento de sete processos que solicitavam o auxílio financeiro destinado a empreendedores afetados pelas enchentes registradas no município em fevereiro de 2026. A decisão foi tomada durante reunião realizada no dia 16 de junho de 2026, após análise da documentação apresentada pelos requerentes.

Os processos indeferidos são: PRO-6.291/2026, PRO-6.385/2026, PRO-7.093/2026, PRO-6.989/2026, PRO-7.089/2026, PRO-6.868/2026 e PRO-6.810/2026.

Segundo a ata da reunião, os pedidos estavam vinculados ao mesmo endereço: Avenida Comendador Jacinto Soares de Souza Lima, nº 590, Loja A, no bairro Jardim Glória.

A comissão considerou as regras estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 7.701/2026, que regulamentou o FAECLU e definiu os critérios para pagamento do auxílio de R$ 10 mil aos empresários, comerciantes e profissionais liberais atingidos diretamente pelas chuvas. Pela regulamentação, o recurso é concedido em parcela única e deve atender de forma limitada cada empreendedor, sendo permitido apenas um benefício por CNPJ e um por CPF do responsável pela atividade econômica.

O FAECLU foi criado pelo município após as enchentes que atingiram Ubá, com a proposta de auxiliar na recuperação de estabelecimentos que tiveram prejuízos, como danos estruturais, perda de equipamentos, mercadorias e impactos no funcionamento das atividades. A análise dos pedidos é feita por uma comissão responsável por verificar documentos e critérios previstos na legislação. O fundo integra as medidas adotadas pelo município após o período de chuvas intensas que atingiu a região.

Informações do Diário Oficial AQUI