JORNAL UBAENSE ONLINE

UBÁ: VEREADORES APROVAM PROJETO QUE BENEFICIA NÃO ATINGIDOS POR ENCHENTE A TEREM DIREITO A ISENÇÃO DE IPTU

A Câmara Municipal de Ubá promulgou, em 12 de maio de 2026, partes vetadas da Lei n.º 5.373/2026, que trata da concessão de isenção ou remissão do IPTU e da Taxa de Manejo de Lixo para imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município.

O trecho promulgado amplia o alcance do benefício para moradores que não tiveram inundação direta em suas residências, mas alegam prejuízos indiretos causados pelas chuvas.

O artigo 4º estabelece três hipóteses para solicitação do benefício:

  • perda econômica provocada pelas enchentes, como desemprego, redução de renda ou impossibilidade de acesso ao imóvel;
  • acolhimento de desabrigados cadastrados pela Defesa Civil ou assistência social;
  • danos indiretos em estruturas do imóvel, como fundações, muros, esgoto ou acessos.

O texto prevê que os prejuízos poderão ser comprovados por laudos técnicos, documentos trabalhistas, cadastro da Defesa Civil ou declarações de órgãos municipais.

A redação amplia significativamente o universo de possíveis beneficiários. Além de imóveis diretamente alagados, a lei passa a admitir pedidos baseados em efeitos indiretos das enchentes.

Especialistas em direito tributário e finanças públicas apontam que critérios como “redução substancial de renda”, “interrupção de atividade laborativa” e “impossibilidade temporária de acesso” possuem interpretação ampla e podem alcançar grande parcela da população afetada pelo evento climático.

Não há, até o momento, estudo público divulgado pela Prefeitura ou pela Câmara estimando quantos imóveis poderiam ser alcançados pela medida nem o impacto financeiro da renúncia tributária.

Possíveis questionamentos jurídicos

A ampliação dos beneficiários prevista na lei pode gerar discussões jurídicas em três pontos principais:

  1. ausência de estudo de impacto financeiro;
  2. amplitude dos critérios para concessão do benefício;
  3. potencial comprometimento da arrecadação municipal.

Juristas apontam que, caso a medida provoque redução relevante na arrecadação sem previsão orçamentária adequada, a norma pode ser alvo de ação judicial de controle de constitucionalidade ou questionamentos pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.

A Prefeitura ainda não informou o impacto estimado da medida nas contas públicas do município. A ação de aprovação foi dos vereadores André Alves e Breno Reis.

Gabinetes de vereadores defende legalidade de emenda sobre isenção de IPTU em Ubá

O gabinete do vereador Breno Reis e André Alves, afirmaram que a emenda incluída na Lei nº 5.373/2026 foi aprovada pela Câmara Municipal de Ubá com votação unânime dos vereadores presentes e que a norma possui presunção de legalidade até eventual decisão judicial em contrário.

A manifestação foi enviada ao Jornal Ubaense Online após questionamentos sobre a ampliação da isenção e remissão do IPTU e da Taxa de Manejo de Lixo para atingidos pelas enchentes no município.

Na mensagem, o gabinete do vereador Breno, informa que a emenda “é bem clara e responde a maioria das dúvidas” relacionadas ao texto aprovado. O vereador também afirma que cabe ao Poder Executivo executar a legislação aprovada pela Câmara.

Segundo o posicionamento encaminhado, “quanto aos questionamentos práticos, cabe o Executivo, que tem a competência, como o próprio nome diz, de executar as leis”.

Informações Diário Oficial