UBÁ: LEI DE ISENÇÃO DE IPTU FOI SANCIONADA PARA ATINGIDOS POR ENCHENTE
A Prefeitura de Ubá sancionou a Lei n.º 5.373, em 19 de março de 2026, que concede isenção ou remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Manejo de Lixo ou Resíduo para imóveis afetados por enchentes e alagamentos no município. A isenção pode ser solicitada por proprietários de imóveis residenciais ou não residenciais que tenham sofrido danos causados pelas águas. A concessão será analisada de forma individual por uma comissão técnica, composta por representantes da Defesa Civil, do Desenvolvimento Social, da fiscalização tributária e da Controladoria municipal.
A lei abrange imóveis com danos estruturais, elétricos ou hidráulicos significativos, além de perdas materiais em bens móveis ou equipamentos de atividades econômicas, desde que comprovados. O benefício será válido apenas para o exercício fiscal de 2026, e não há efeito retroativo. Caso o contribuinte já tenha pago os tributos, poderá solicitar a restituição, conforme regulamentação.
Como Solicitar
O pedido deve ser formalizado na Secretaria Municipal de Finanças durante o período de vigência do decreto de calamidade pública (Decreto nº 7.674/2026). A solicitação pode ser feita digitalmente, por meio do aplicativo 1Doc Atendimento ou do site da Prefeitura.
Procedimento pelo aplicativo 1Doc Atendimento:
- Selecione o município de Ubá;
- Faça login ou crie um cadastro;
- Acesse a Central de Atendimento;
- Clique em “Calamidade Pública” e selecione “Requerimento de Isenção/Remissão IPTU e Taxa”;
- Escolha a opção “Abrir online – via 1Doc”.
Procedimento pelo site da Prefeitura:
- Acesse a aba “Serviços”;
- Selecione “Empresas” ou “Cidadão”;
- Escolha “Protocolo (Abertura/Acompanhamento)”;
- Faça login ou realize seu cadastro;
- Clique em “Calamidade Pública” e selecione “Requerimento de Isenção/Remissão IPTU e Taxa”;
- Selecione “Abrir online – via 1Doc”.
Documentos Necessários:
- Documento de identificação (RG e CPF ou CNPJ)
- Comprovante de residência ou de estabelecimento
- Inscrição imobiliária do imóvel (pode ser encontrada principalmente no carnê do IPTU, na folha de rosto, ou por meio do site da Prefeitura de Ubá, no setor de serviços imobiliários).
- Comprovantes dos danos causados (fotos, vídeos ou laudos)
- Procuração, caso o pedido seja feito por terceiros
Relatórios técnicos da Defesa Civil poderão ser usados para identificar automaticamente as áreas atingidas, facilitando a análise. Os dados sobre os requerimentos e benefícios concedidos serão divulgados no Portal da Transparência, assegurando publicidade e controle social, sem comprometer o sigilo fiscal.
A iniciativa visa apoiar a recuperação das áreas afetadas pelas chuvas, oferecendo suporte à população e ajudando na retomada das atividades econômicas locais.
Informações PMU
