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LEI CRIADA PELO PREFEITO DE UBÁ, PODE IMPEDIR PROFESSORES APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO DE NÃO TOMAREM POSSE

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Nas redes sociais, professores realizam manifestação virtual

Cerca de 500 professores da rede municipal de educação de Ubá, podem não tomar posse, devido ao Art. 6ª – III – Lei 4819/2020 – que impede a contratação de servidores por um período de seis meses, àqueles, que tenha trabalhado no município por pelo menos seis meses anteriormente. Saiba mais aqui

PROCESSO SELETIVO
Foi realizado pela secretaria municipal de educação de Ubá, processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professores AI, Professores AI de Apoio e Professor BI, da Rede Municipal de Ensino de Ubá. O objetivo é oferecer aos alunos e alunas, qualidade no ensino através da qualificação profissional de cada professor ou professora. Porém, a Lei 4819/2020, criada pelo Prefeito de Ubá, Edson Teixeira, cria um empecilho para ele mesmo, de oferecer essa qualidade aos alunos, e, mesmo sendo questionado e cobrado por uma mudança, não foi aceita e agora, cerca de 500 profissionais da educação que realizaram o processo seletivo em novembro de 2023, podem não tomar posse no cargo temporário, o que afetaria centenas de crianças e pais na rede municipal de ensino. A decisão de seguir a Lei criada pelo Prefeito Edson, pode gerar abandono dos alunos autistas, que precisam de atenção especial, além da falta de professores de alfabetização, causando um caos no ensino da cidade.

CONFUSÃO
O processo seletivo já havia apresentado problemas na fase de inscrição, quando centenas de professores, pagaram e não tiveram seus nomes incluídos na lista de inscritos. Nas redes sociais e em grupos de mensagens, professores conversam entre sí, e aguardam uma definição por parte do secretário municipal de Educação, Professor Samuel Gazola e também do Prefeito Edson Teixeira Filho, que não demostra interesse em resolver o problema. Reuniões estão sendo feitas com diretores e não há transparência e tão pouco interesse em convidar representantes dos docentes e buscar uma solução.

O QUE FALA A LEI?

A Lei 4819/2020, aprovada na Câmara Municipal de Ubá em 2020, criada pelo executivo, gera impedimento as pessoas que prestam serviço ao município por meio de contratação direta por interesse público. O mecanismo é uma forma de impedir a permanência de grupos ou empresas, impedindo a falta de rotatividade. Porém, na educação e saúde, as contratações deveriam ser levados ao excepcional. Na saúde, não há profissionais enfermeiros ou técnicos com a formação necessária para executar funções específicas e qualificada nas esquinas, por isso, é necessário, contratar e manter esses contratos vigentes, mesmo que por interesse público. Da mesma forma, na Educação. Não é possível substituir um professor ou professora, com qualificação específica ou não, por um aprendiz ou apenas monitor.

Nossa redação recebeu áudios de professores questionando e cobrando do Prefeito Edson Teixeira, uma postura, a fim de resolver a questão. Muitos se sentem enganados, porque mesmo a Lei sendo de 2020, somente agora estão usando-a para impedir o acesso ao trabalho dos Professores.

Nossa redação realizou contato com a Secretaria de Educação através da assessoria da Prefeitura de Ubá, na última quinta-feira, 25/01, até a publicação desta matéria, não foi respondido. Atualização a qualquer momento.

1 Há algum risco dos professores aprovados no processo seletivo 2023, e que tenham trabalhado nos últimos meses na prefeitura, por razão da Lei 4.189,não sejam contratados?
 
2 A Prefeitura de Ubá ou o secretário de educação, foram notificados pelo Ministério Público, exigindo que se cumpra a Lei 4.189?
 
3 Há interesse ou previsão do executivo de enviar uma nova redação e modificar o entendimento da Lei 4.189, que prevê o impedimento de nova contratação por quem já prestou serviço na educação?