DIREITOS E DEVERES – JAMILLE TRINDADE

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**Esse conteúdo não é pago. A publicação procura orientar e ajudar no entendimento dos Direitos de cada cidadão.


#005
O que impede sua aposentadoria?

Há várias situações em que aposentadoria é indeferida pelo INSS e são questões que podem ser resolvidas, mas que a pessoa não sabe, por isso é tão importante procurar um profissional especializado na área e fazer o planejamento Previdenciário de analisar. O que está impedindo a sua aposentadoria ou que pode vir a te prejudicar futuramente? Primeira coisa que pode atrapalhar sua aposentadoria – você quer aposentar por tempo de contribuição, porém você pagou o carnê  para o INSS sobre 5% ou 11%, essa contribuição simplificada de 11% ou 5% ela não é validada para aposentadoria por tempo de contribuição, elas só valem para aposentadoria por idade.

Isso significa que você tem que ter contribuído com 20% ou você precisa fazer uma complementação só que aí é necessário realizar os cálculos para saber se essa complementação vai ser vantajosa ou não para você. Outra coisa que pode estar atrasando a sua aposentadoria. Talvez você exerceu alguma atividade especial e não sabe. Essa atividade especial até 13 de novembro de 2019 pode ser convertida em tempo comum e isso gera um aumento no seu tempo de contribuição desse jeito você consegue aposentar antes aumentando seu tempo de contribuição. Por isso procure um profissional especializado e busque informações.

 Jamille da Silva Trindade, pós-graduada em Direito do Trabalho e especialista em Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário.

OAB/MG 189.156

Contato: whatsapp – (32) 99911-8820;

e-mail – advogadajamilletrindade@gmail.com




#004


Professor com 55 anos consegue aposentar?

Sim! O professor tem algumas possibilidades de aposentadoria depois da reforma:

Regra do pedágio 100%: a idade mínima do professor é 55 anos e precisa contribuir o dobro do que faltava para 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Nesse caso é necessário calcular o tempo de contribuição até 13/11/2019 para saber quanto tempo faltava para completar os 30 anos de contribuição. Se faltava, por exemplo, 2 anos, terá que contribuir 4 anos. Essa regra é muito vantajosa, pois não tem aplicação do fator previdenciário e o professor aposenta com 100% da média salarial, ou seja, não vai haver redução no valor da aposentadoria.

Regra de pontos: exige 95 pontos em 2023, então precisaria de 40 anos de contribuição e somando com a idade daria 95 pontos. Essa regra além de ser muito mais difícil de atingir, pode ter redução no valor da aposentadoria a depender do tempo de contribuição.

Direito adquirido: Não podemos esquecer que se até 13/11/2019 o professor completou 30 anos de contribuição, ele pode aposentar pela regra antiga.

            Lembrando que mesmo tendo direito à aposentadoria pela regra anterior à reforma, não quer dizer que ela seja a melhor. Há muitos casos em que uma das regras da reforma é melhor do que as regras anteriores, é sempre necessário procurar um profissional para analisar o seu caso.

 

Dra. Jamille da Silva Trindade, pós-graduada em Direito do Trabalho e especialista em Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário.

OAB/MG 189.156

Contato: whatsapp – (32) 99911-8820;

e-mail – advogadajamilletrindade@gmail.com

 

 

#003

Homem com 59 anos consegue aposentar em 2023?

Sim! A depender de quanto tempo de contribuição tiver, pode aposentar por algumas regras:
Regra de pontos: exige 100 pontos para o homem em 2023, então precisaria de 41 anos de contribuição para somar aos 59 anos e completar os 100 pontos.
Regra do pedágio 50%: precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição completos até 13/11/2019 e tem que ter contribuído mais a metade do tempo que faltava para 35 anos de contribuição. Complicado, não é?! Vou te explicar melhor.

Digamos que o homem tinha em 13/11/2019 33 anos de contribuição, então faltaria para ele 2 anos para completar 35 anos de contribuição, certo? Nesse caso, ele terá que “pagar” um pedágio equivalente a 50% desses 2 anos que faltavam, então ele terá que contribuir 3 anos e com 36 anos de contribuição pode aposentar pela regra do pedágio 50%. Importante alertar que nessa regra de aposentadoria incide o fator previdenciário e isso pode reduzir o valor da aposentadoria.
Regra do pedágio 100%: essa regra exige que o homem tenha, no mínimo, 60 anos, então nesse caso seria necessário esperar completar 60 anos.

A vantagem dela é que não exige que tivesse um tempo mínimo de contribuição na data da reforma, ela só exige que o homem tenha 60 anos ou mais e que contribua o dobro do que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Digamos que em 13/11/2019 o homem tinha 33 anos de contribuição, faltava 2 anos para completar 35 anos, então ele precisaria contribuir 4 anos (2 anos que faltava + 2 anos do pedágio). A vantagem dessa regra é que não tem redução no valor da aposentadoria, o homem vai aposentar com 100% da média, não incide fator previdenciário.

Mas Dra., nesse caso seria melhor a regra do pedágio 50% porque ele iria aposentar um ano antes? Depende! É necessário calcular qual seria o valor da aposentadoria dele em cada uma das regras e fazer um comparativo de lucro para saber se é melhor esperar ou não. Por isso é necessário sempre buscar ajuda de um profissional para analisar o seu caso e evitar que você perca dinheiro.

Dra. Jamille da Silva Trindade, pós-graduada em Direito do Trabalho e especialista em Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário.
OAB/MG 189.156
Contato: whatsapp – (32) 99911-8820;
e-mail – advogadajamilletrindade@gmail.com



#002

Professora com 53 anos e 25 anos de contribuição, consegue aposentar em 2023? 

Sim! A regra da idade mínima progressiva exige em 2023 53 anos para a professora e 25 anos de magistério.

É preciso avaliar também quando completa os requisitos para a regra do pedágio 100%, pois a aposentadoria pela regra da idade mínima seria de apenas 80% da sua média salarial, já pela regra do pedágio 100%, consegue aposentar com 100% da média, sem redução e sem aplicação do fator previdenciário.

Muito cuidado! Você pode aposentar com um valor bem abaixo se não procurar atendimento especializado e fizer o planejamento previdenciário antes de requer a aposentadoria.

 Jamille da Silva Trindade, pós-graduada em Direito do Trabalho e especialista em Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário.

OAB/MG 189.156

Contato: whatsapp – (32) 99911-8820;

e-mail – advogadajamilletrindade@gmail.com


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#001
Sou mulher e tenho 59 anos, quanto tempo de contribuição preciso para me aposentar em 2023?

Jamille da Silva Trindade,
Pós-graduada em Direito do Trabalho e especialista em Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário.
OAB/MG 189.156

Considerando que trabalhe em atividade comum, teria algumas possibilidades para aposentar em 2023:

  • Regra da idade mínima progressiva: precisa de 30 anos de contribuição e 58 anos para a mulher;
  • Regra de pontos: precisaria de 31 anos de contribuição. São necessários 90 pontos para mulher em 2023, então 59 anos + 31 de contribuição = 90 pontos;
  • Pode ser que também cumpra os requisitos para aposentar pelas regras do pedágio, 100%, e pedágio 50%, mas nesses casos é preciso avaliar quanto tempo de contribuição tinha em 2019. A regra do pedágio, 50%, exige que em 13/11/2019 a mulher tivesse, no mínimo, 28 anos de contribuição completos. Já a regra do pedágio 100% não exige mínimo de contribuição, mas exige que a mulher tenha 57 anos ou mais e que contribua o dobro do que faltava em 13/11/2019 para completar 30 anos de contribuição, ou seja, se faltavam dois anos, tem que contribuir quatro anos.

De todo modo, é essencial que procure um especialista para analisar o seu caso e ver qual regra seria mais vantajosa para você.

E-mail – advogadajamilletrindade@gmail.com
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