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UBÁ> 160 VEÍCULOS SÃO MULTADOS E PROPRIETÁRIOS TÊM 30 DIAS PARA RECORRER

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A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA – PMU, conforme as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97 e pela Resolução do CONTRAN nº. 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA através do presente Edital, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, da aplicação das respectivas penalidades de multas referentes aos autos de infrações a baixo especificados. Fica estabelecido prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desde edital, para a facultativa interposição de recurso administrativo, conforme normatizações do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

O recurso, por ventura interposto, deverá ser entregue PESSOALMENTE ou VIA REMESSA POSTAL (de preferência mediante aviso de recebimento) na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA – PMU, à Rua Alvimar Miquelito, 430 – Bairro Eldorado, UBA/MG, CEP. 36504096. Para a obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga em até 30 dias a partir da data de publicação do presente Edital (artigo 284 da lei Federal n° 9.503/97).

* A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (32) 3541-8512.

Acesse Diário Oficial – pág 2