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UBÁ> EMPRESA LIGADA A ASSESSORA DA PREFEITURA ASSINA CONTRATO SEM LICITAÇÃO

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A Prefeitura de Ubá, assinou contrato com a empresa Alternativa Elétrica Ubá LTDA – para prestar serviços elétricos para funcionamento e finalização da instalação da incubadora de empresas e escritório compartilhado no VALOR: R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) – PRAZO: 30 (trinta) dias, contados a partir de 02.05.23.

O contrato poderia ser mais um das centenas assinados pela administração, caso não fosse observado que a Assessora Técnica – Dulcineia Thinassi Perini, tem ligação parental com o proprietário da empresa – cnpj – 07.660.272/0001-67 – Jose Marcio Perini Junior.

O artigo 122 A – Lei orgânica municipal – expressava – “É vedada por parte do Município de Ubá a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios, cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau…” – Foi modificado. A palavra CONTRATAÇÃO, foi retirada, permitindo assim que empresas ligadas direta ou indiretamente as pessoas dentro da administração municipal assinem contrato.
Art. 122-B – apresenta nova redação – Acesse aqui e saiba mais
Entramos em contato com a Prefeitura de Ubá através da assessoria com os seguintes questionamentos.

01 – A Empresa Alternativa Elétrica aparece como um dos sócios – Jose Marcio Perini Junior. Há alguma ligação familiar com a Assessor Tecnico Iii Dulcineia Thinassi Perini?
R: Sim.02 – Caso exista uma ligação parental, a Lei orgânica do município de Ubá, permite este tipo de contratação de serviço?
Não há impedimento para contratação. O pregão é público e, inclusive, contou com participação e lances de outras empresas. 

SEGUNDO CONTRATO.

Apesar da justificativa da administração do Prefeito Edson Teixeira Filho, informar não haver impedimento de contratação porque o contratado anterior aconteceu por meio de Pregão, incluindo a participação de outras empresas, NO DIÁRIO OFICIAL, do dia 12 de maio, um outro contrato foi publicado, mas desta vez como: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo Administrativo PRC. 0528/2023 – Dispensa de Licitação 035/2023.(saiba mais)- Pag 07.

Contratante: Município de Ubá /Secretaria Municipal de Saúde
Contratado: ALTERNATIVA ELÉTRICA UBÁ LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços na instalação e locação de um gerador gabinado de 50 kVA, para atender as necessidades da sede da Secretaria Municipal de Saúde, no reforço da rede de energia do prédio, até que sejam realizadas as adequações necessárias em sua estrutura física, para que sejam evitados o desabastecimento de energia elétrica neste local, onde ficam guardadas as vacinas e demais insumos, evitando perdas e prejuízos. Valor total: R$57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais)
Prazo do contrato: 06 (seis) meses – Dotação Orçamentária: 020701.1012200012.121.339039 – Ficha 651 e 020701.1030500242.123 339039 – Ficha 2008.
Disp. Legal: Art. 24 inciso IV da Lei 8666/93.
Data: 24 de abril de 2023.

VALE INFORMAR: A Constituição Federal, é fundada na livre iniciativa, de modo que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica. Entretanto, na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios submete-se aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, Art. 37). Então, além de estarem conforme a legislação, os atos da administração não podem contrariar o princípio da moralidade administrativa.

Por Amarildo Oliveira Netto
Jornalista – Pós-graduado em Administração Pública e Gestão