UBÁ: VEREADORA DIZ QUE PREFEITO ESTÁ RESPONDENDO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A reunião do legislativo ubaense na última segunda-feira, 13 de março, contou com a participação de dezenas de professores da rede municipal, que buscam uma alteração no texto do Projeto de Lei 4.819, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.(PL4819)
No artigo 6º, é descrito que o prestador de serviço não pode ser contratado sem espera do prazo de seis meses. É sobre este artigo que os professores querem que seja alterada a redação do texto.
**Foi colocado em votação o parecer da comissão de justiça da Câmara, que informou ser inconstitucional o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Professor José Damato e assinado por todos.**
Após um recesso de pouco mais de 20 minutos, a sessão foi retomada e a vereadora Aline fez um desabafo, apresentou os problemas que podem surgir e disse que o prefeito Edson e o ex-prefeito Vadinho respondem a processo por improbidade administrativa junto ao MPMG, por não cumprirem a necessidade de concurso público.
O parecer foi votado e reprovado por 7×3. O projeto que prevê a alteração na redação da Lei 4.819 segue nas comissões e aguarda novos pareceres.
Contratação temporária por processo seletivo é legal?
Sim. O objetivo de processos seletivos simplificados é realizar a contratação no menor tempo possível. Essas avaliações costumam ser realizadas por meio de provas objetivas aliadas à Prova de Títulos, porém, em maio de 2022, o STF concluiu que normas do Estado de Minas Gerais que permitiam a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para funções de magistério na educação básica e superior do estado nos casos de vacância de cargo efetivo não foram recepcionadas pela Constituição Federal.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que as leis questionadas, anteriores à Constituição de 1988, não se enquadram nas exceções previstas para a contratação temporária de pessoal. Os incisos II e IX do artigo 37 da Constituição estabelecem, respectivamente, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. (Saiba mais)
Para o relator, a dispensa de concurso público para a contratação de servidores é medida extrema, que só pode ser admitida em situações excepcionais, sendo dever da administração pública tomar todas as providências ao seu alcance para evitá-las ou, na pior das hipóteses, remediá-las.(Fonte portalstf)
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES EM UBÁ
Foi realizado em dezembro de 2021, processo seletivo para o quadro de Professores A1 e B1, promovido pela banca Fundep.(Acesse aqui). Para o cargo de Professor de APOIO, o processo foi realizado por meio de análise de títulos, com validade de um ano, contado a partir da data de divulgação do resultado (20 de dezembro de 2021), prorrogável por mais um ano.(Acesse aqui)
