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JUSTIÇA DA COMARCA DE UBÁ SUSPENDE COBRANÇA DE TARIFA INTEGRAL DO ESGOTO COBRADO PELA COPASA

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A Arsae-MG, autorizou desde o início de agosto de 2021, a Copasa, a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário as novas tarifas e regras para o próximo ciclo tarifário (2021 a 2025). Com a mudança, municípios que possuem 100% do tratamento de esgoto, os usuários, teriam uma redução no valor da tarifa, de 100% para 74%. Porém, municípios que não possuem o tratamento de esgoto, caso de Ubá, tiveram um aumento significativo nas contas. Saindo de 25% para 74%.

Após, pressão popular, a Prefeitura de Ubá, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG) e a COPASA visando a imediata suspensão da Resolução 154/2021 e a suspensão da cobrança pela Copasa por serviços de tratamento de água e esgoto não prestados aos consumidores ubaenses. A ação também visa a restituição das tarifas pagas por todos os consumidores locais com base na Resolução 154/2021 em situações em que inexista o efetivo tratamento. 

DECISÃO DA JUSTIÇA

Em decisão liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Ubá contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG) e a COPASA, a Justiça determinou a suspensão da cobrança integral por serviços de tratamento de água e esgoto não prestados aos consumidores ubaenses.

Na decisão, o Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Ubá  destaca que o Contrato de Programa celebrado entre o município e a Copasa afasta a possibilidade de cobrança da tarifa “cheia” enquanto não estabelecida totalidade do serviço de coleta e tratamento de esgoto, e que a alteração na tarifa imposta pela Resolução n.º 154/2021, da Arsae, promovendo a unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgoto com as tarifas apenas de coleta, viola os termos pactuados pelas partes. O Ministério Público também manifestou-se favorável à concessão da liminar.

 “Ainda que tenha havido alteração regulamentar (…), a majoração da cobrança feita com base nessa nova norma pela ré Copasa significa violação do ajuste contratual realizado com o município autor. (…) O contrato assim, tem força normativa que deve ser respeitada na execução do serviço público objeto deste processo”, expõe o magistrado Thiago Brega de Assis em sua decisão.

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Com a decisão, os usuários da Copasa, voltam a pagar cerca de 25% sobre coleta e transporte de esgoto sobre o consumo da água. Em Ubá, o serviço de tratamento de esgoto, ainda, não existe. Obras para prestação do serviço estão sendo realizadas. A previsão de conclusão são de 36 meses.

O QUE DIZ O PROCON/UBÁ?

A secretária executiva do Procon/Ubá — advogada Luiza Moreira Campos — destaca a importância da conquista.