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OAB UBÁ> PRESIDENTE DIVULGA NOTA DE APOIO À PROCURADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ APÓS EPISÓDIO QUE ENVOLVEU VEREADORA

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Vereadora Jane Lacerda teria proferido palavras ofensivas à advogada Juliana Jacob após sessão ordinária do dia 19 de abril de 2021
Na reunião do dia 19 de abril, a vereadora Jane Lacerda se envolveu em um tumulto contra o Presidente da mesa o vereador José Roberto Filgueiras e a procuradora do Legislativo ubaense.
 
 
NOTA DE APOIO

A 30.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, por meio do seu Presidente, Thiago Barcellos Zaneli Pires, vem a público externar irrestrito apoio à Advogada e Procuradora da Câmara Municipal de Ubá, Dra. Juliana Jacob, pela liberdade de atuação no parecer proferido no Projeto de Lei Ordinária nº 016/2021 que trata da “proibição de empresas que prestam serviços de transporte coletivo no Município de Ubá exigirem dupla função aos motoristas como condutores e cobradores”.

A Advogada foi humilhada pela Vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto durante a sessão plenária da Câmara Municipal ocorrida no dia 19/04/2021 em razão do laborioso Parecer nº 035, de 12/04/2021, proferido em matéria de sua competência, ao se referir que (…) quanto à iniciativa legislativa, a proponente acaba por esbarrar em competência que não lhe cabe, excedendo-se no exercício do seu mandato, pois, a regulamentação dos serviços públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo, e não a qualquer membro do Poder Legislativo (…)” – Destaco.

Aos olhos da Vereadora a Procuradora da Câmara Municipal teria utilizado termo pejorativo ao se referir a “qualquer membro do Poder Legislativo”, o que visivelmente não ocorreu.

O episódio é ofensivo ao livre exercício da advocacia e revela desconhecimento quanto à matéria colocada em pauta de votação.

O cidadão Ubaense é o bem maior do Município, é o destinatário final do Projeto de Lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido.

Nenhuma autoridade, principalmente aquelas comprometidas em zelar pelos direitos dos cidadãos Ubaenses, pode se sobrepor aos preceitos Constitucionais e a defesa das garantias e direitos individuais, dentre os quais o direito à livre expressão, mormente quando relacionada ao exercício da advocacia, profissão indispensável ao estado de direito e a democracia.

Desse modo, a garantia para o advogado exercer plenamente e de forma livre sua função é condição fundamental para que a democracia sobreviva.

Logo, a Subseção Ubá repudia os fatos aqui consignados e reitera seu empenhado apoio à Advogada.

Thiago Barcellos Zaneli Pires
Presidente da 30.ª Subseção da OAB/MG. 
Ver menos
— em 30.ª Subseção da OAB MG
 
 
 
**NOSSA REDAÇÃO JÁ TENTOU CONTATO COM A VEREADORA, MAS ATÉ O MOMENTO SEM RESPOSTA.
**A PRESIDÊNCIA DA MESA NÃO SE MANIFESTOU.
 
ENTENDA O ASSUNTO NO VÍDEO