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POLO MOVELEIRO DE UBÁ>>SUSPENDER ATIVIDADES OU NÃO?

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Foi assinado um Decreto que declara Situação de Emergência em Saúde em Ubá – na tarde dessa segunda-feira(17). O documento assinado pelo Prefeito Edson Teixeira Filho foi pode acessar na íntegra no arquivo a seguir.

O Decreto 6.356 de 16 de Março declara e estabelece medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito Municipal.

Art 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no município de Ubá, em razão de rusco epidêmico de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavirus.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES INICIATIVA PRIVADA

Em entrevista coletiva na tarde dessa segunda – feira(16) – A secretária Municipal de Saúde fez orientações quanto aos cuidados com pessoas de grupo de risco – idosos, crianças e pessoas que apresentam alguma enfermidade. Destacou também o bom senso e orientou a suspensão de festas já programadas para os próximos dias. Na coletiva foi informado, a suspensão das aulas nas Escolas Municipais, seguindo a orientação do Estado de Minas Gerais, que também suspenderá as aulas nas Escolas Estaduais. A orientação é que seja evitado aglomeração de pessoas e evitem  contatos, como aperto de mão, beijos e abraços. Lave sempre as mãos com água e sabão ou use álcool gel. Não foi especificado se empresas e o comércio em geral deferia adotar a suspensão das atividades.

DÚVIDAS NAS REDES SOCIAIS

Imediatamente após a divulgação da suspensão das aulas nas Escolas Municipais e acesso restrito aos espaços públicos, na internet, aplicativos de mensagens, a pergunta era uma só…E as Fábricas, vão pára?

Na manhã desta terça-feira(17) – O presidente do Sindicato dos Marceneiros de Ubá – José Carlos Reis Pereira – divulgou em sua rede social a seguinte nota.

CORONAVÍRUS

Na manhã de hoje, dia 17/03, Dr Klaus ( Intersind) e Dr Bruno Squizzato ( Sindicato dos Marceneiros), entraram em contato, para alinhar um documento sobre a paralisação das empresas e a compensação desses dias. Ainda durante o dia, será confeccionado esse documento, possibilitando a paralisação das empresas, devido ao Covid-19. Garantindo assim a saúde dos trabalhadores e seus empregos.

Nesse cenário, precisamos que todos entendam que o momento é para nos recolhermos, pensarmos em nossa saúde, e evitarmos ao máximo, sair de nossas casas.
Em breve, divulgaremos como serão os procedimentos.


Ao tomar conhecimento desta informação – o Presidente do Intersind – Áureo Calçado Barbosa – emitiu uma nota. Enviada a nossa redação após contato com a assessoria do Intersind.

Leia abaixo.


Entretanto, em contato com o jurídico do Sindicato dos Marceneiros de Ubá  – o advogado André Squizzato – disse que foi realizado a tratativa entre os advogados do Intersind e Sindicato, colocando em pauta – um acordo de compensação de horas, “caso” seja necessário interromper as atividades.

Foi informado também pelo Sindicato dos Marceneiros que na proposta foi acrescentado, “…As empresas se comprometem cumprir as normas da OMS e Secretaria Municipal de saúde, no que tange a prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença viral infecciosa causada pelo agente coronavirus COVID -2019, bem como em caso de manutenção das atividades, proceder com fornecimento de equipamentos (máscaras e álcool em gel), com a finalidade de evitar o contagio e a disseminação do COVID-19 sob pena, de se responsabilizarem por tais omissões.”

Em contato com o Intersind através da assessoria  – Foi informado que desde o início o contato com o Sindicato nunca foi de paralisação das industrias e reafirma o que foi divulgado na nota.

DECRETO ESTADUAL

O Governador de Minas Gerais – Romeu Zema – assinou  – no dia 12 de março um Decreto que colocou o Estado em Situação de Emergência.

DECRETO NE Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto naLei Federal nº13.979, de 6 de
fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão
de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus –
SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.
Art. 2º – Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de
2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido
o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
Art. 4º – Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS –
COVID-19, coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde
pública declarada.
Art. 5º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em
regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o
estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 114, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

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