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JUSTIÇA RECEBE DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO DE PIAU E MAIS TRÊS PESSOAS POR FRAUDE EM LICITAÇÃO

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um ex-prefeito de Piau (gestão 2021-2024) e três empresários pelo crime de fraude em licitação. Segundo a denúncia, em 2023, o então prefeito fraudou processo licitatório para locação de veículos e máquinas para prestação de serviços diversos, no valor de R$ 384 mil, frustrando o caráter competitivo, mediante direcionamento da licitação para favorecer a empresa MJ Serviços e Locação de Equipamentos Ltda.

Os outros três denunciados pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) são a proprietária da empresa vencedora e os proprietários das empresas que participaram do processo licitatório. Essas empresas, segundo a denúncia, participaram do certame mesmo não possuindo em seus CNPJs qualquer máquina ou veículo registrados. Além disso, a investigação teria apontado vínculo de parentesco entre os licitantes.

Segundo a Procuradoria de Justiça, a empresa vencedora da licitação, além de ter sua sede em um apartamento residencial, alterou sua atividade nas vésperas da licitação, acrescentando o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador. A capacidade técnica da vencedora do certame ainda foi atestada por uma das empresas licitantes, em lapso temporal no qual ainda não constava entre suas atividades o objeto da licitação.

Conforme a denúncia, as provas demonstraram que os denunciados se uniram sob o mesmo propósito: direcionar a licitação para que a empresa MJ Serviços e Locação de Equipamentos Ltda, vencesse a licitação. “Essa conduta, sem sombra de dúvida, gerou danos ao erário ao se evitar a concorrência pelo melhor preço e pelo fato de não existir prova da realização efetiva dos serviços”, afirma trecho da denúncia. Diante disso, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) requereu à Justiça a condenação dos denunciados por “frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório” (artigo 337-F do Código Penal).

Fonte MPMG