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Com a chegada das festividades do final de ano as vendas aumentam significativamente e, atualmente, as compras online, devido sua praticidade e comodidade, se tornaram uma realidade. Porém, ainda geram dúvidas sobre os direitos e garantias dos consumidores; por isso, é importante estar atento aos seus direitos e garantias como consumidor, para evitar problemas e prejuízos. Um dos temas que mais geram dúvidas é sobre o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que possibilita o consumidor em até 7 dias corridos, a partir da data de entrega do produto, desistir da compra e devolver o produto, sem ter que justificar o motivo.
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve informar o vendedor por escrito, por meio de um e-mail ou formulário na loja, ou plataforma onde realizou a compra. É extremamente importante formalizar o requerimento de devolução. O vendedor também terá até 7 dias corridos para aceitar a devolução e informar como ela será realizada, nesse caso, o valor pago pelo produto deve ser devolvido, incluindo o frete. O vendedor poderá recusar a devolução na hipótese de o produto ter sinais de uso ou mau utilização, como, por exemplo, rasgado, quebrado… SAIBA MAIS AQUI