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GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE UBÁ ESTABELECE REGRAS PARA USO DE SÍMBOLOS E IMAGENS INSTITUCIONAIS NAS REDES SOCIAIS

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Foi publicado no Diário Oficial – através do seu Comandante Giovani do Carmo Ramos, nessa segunda-feira (13), a Portaria Interna n.º 006/2024, que estabelece novas diretrizes para o uso de símbolos, nome e imagem institucional nas redes sociais e em outras mídias digitais. A medida visa regulamentar como os integrantes da corporação devem se comportar nas plataformas digitais, garantindo que a imagem da Guarda Civil seja preservada e respeitada.

De acordo com a Portaria, assinada pelo Comandante da GCM de Ubá, o uso de qualquer símbolo, nome ou imagem da instituição por membros da corporação será restrito às normas estabelecidas pela Lei Complementar 201/19, pelo Decreto 6.327/20 e pelo Decreto 7.194/24. Essas diretrizes visam evitar a exposição inadequada ou o uso indevido da imagem institucional, preservando a seriedade e a credibilidade da Guarda Civil Municipal.

Objetivo da Portaria

A principal intenção da Portaria Interna n.º 006/2024 é disciplinar o comportamento dos servidores nas redes sociais e mídias digitais. A partir de agora, os membros da GCM de Ubá deverão seguir uma série de protocolos e regras que assegurem que a utilização dos símbolos da corporação, bem como a sua imagem e nome, seja feita de maneira responsável e conforme os valores e a missão da instituição.

Protocolos Específicos

Entre os pontos destacados pela portaria, está a exigência de que qualquer uso das imagens ou símbolos da Guarda Civil Municipal seja previamente autorizado, sempre respeitando as diretrizes e o bom senso. Além disso, a GCM orienta que os integrantes da corporação utilizem suas redes sociais de maneira ética, sem associar a instituição a conteúdos ou atitudes que possam comprometer sua imagem pública ou a confiança da comunidade.

Acesse protocolo completo AQUI(pág05)